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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 110/2024
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Caixa Agrícola de Leiria, pessoa coletiva de direito privado n.º 510100198, com sede em Leiria, foi instituída por escritura pública outorgada em 1 de junho de 2004 e reconhecida pela Portaria n.º 1066/2006, do Subsecretário de Estado da Administração Interna, de 4 de julho.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, renovada ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, pelo Despacho n.º 6472/2019, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 18 de julho, por cinco anos a partir da publicação do despacho.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/3025/2023/SGPCM do processo administrativo n.º 1578/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Agrícola de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, a renovação do estatuto de utilidade pública é válida por 10 anos, a partir de 18 de julho de 2024.
24 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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