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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1100/2026
Considerando que:
1) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2025 - LOE 2025), as matérias relativas a circuitos, prazos, procedimentos e termos de autorização de atualização extraordinária do preço são definidas por portaria, no caso, Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro;
2) A Fine Facility Services, Lda., solicitou, em 11 de março de 2025, ao Laboratório Nacional do Medicamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, e no artigo 19.º da LOE 2026, autorização para atualização extraordinária do preço do contrato de prestação de serviços de limpeza;
3) O contrato de prestação de serviços teve origem em procedimento concursal e foi celebrado, em setembro de 2024, entre o Laboratório Nacional do Medicamento e a empresa Fine Facility Services, Lda., com o prazo de 30 (trinta) meses;
4) Em 19 de dezembro de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que atualizou as remunerações da Administração Pública e aumentou a respetiva base remuneratória, para 870,00 EUR (oitocentos e setenta euros);
5) Contudo, em 9 de outubro de 2022, foi assinado o Acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, que previa já (página 5 do acordo) o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 855,00 EUR (oitocentos e cinquenta e cinco euros), para o ano de 2025;
6) O contrato de prestação de serviços de limpeza encontra-se abrangido pela Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço do contrato de aquisição de serviços com duração plurianual;
7) O requerimento de atualização extraordinária do preço do contrato de aquisição de serviços com duração plurianual, nos termos previstos no artigo 3.º da referida portaria, foi apresentado, tempestivamente, pela empresa Fine Facility Services, Lda., ao Laboratório Nacional do Medicamento;
8) O aumento da RMMG não foi contratualmente previsto e os motivos que fundamentam o pedido de atualização extraordinária do preço não foram devidos a defeito de previsão do cocontratante, nem eram inerentes ao risco próprio do contrato, tendo considerado o disposto no Acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, nomeadamente, tendo considerado como aumento não expectável, da RMMG, apenas a diferença entre 855,00 EUR (oitocentos e cinquenta e cinco euros) previstos no referido Acordo, e o valor de 870,00 EUR (oitocentos e setenta euros) resultante da atualização do valor da RMMG, para 2025, decorrente do Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro;
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, e no uso dos poderes que foram delegados no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, determina-se:
1 - Autorizar o Laboratório Nacional do Medicamento a proceder à atualização extraordinária dos preços, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, do contrato de prestação de serviços de limpeza com a empresa Fine Facility Services, Lda., no valor mensal de 188,69 EUR (cento e oitenta e oito euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para o valor mensal contratual de 9 623,14 EUR (nove mil, seiscentos e vinte e três euros e catorze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 01 de janeiro de 2025.
16 de janeiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. ― 22 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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