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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11017/2018
A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), à qual compete, genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.
Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, os membros da CAM são nomeados, sob proposta do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Saúde ou, se pertencerem a outros Ministérios, por despacho dos Membros do Governo responsáveis pela área da Saúde e da respetiva tutela. Os atuais membros da CAM foram nomeados pelos despachos n.os 13113/2016, 13120/2016, 487/2017, 1543/2017, 8929/2017, 3686/2018, 7051/2018, 7431/2018, 7543/2018, 8324/2018 e 9056/2018, publicados respetivamente nos Diários da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2016, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, n.º 195, de 10 de outubro de 2017, n.º 72, de 12 de abril de 2018, n.º 142, de 25 de julho de 2018, n.º 150, de 6 de agosto de 2018, n.º 152, de 8 de agosto de 2018, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, e n.º 186, de 26 de setembro de 2018.
Uma vez que se torna necessário dotar a CAM de um número mais alargado de peritos de forma a contribuir para uma maior eficiência na apreciação dos processos, é necessário proceder à nomeação de novos membros, clarificando-se que os referidos mandatos têm um período de três anos automaticamente renováveis, sem prejuízo da sua cessação a todo o tempo.
Nestes termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida, determina o seguinte:
1 - São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos:
a) Prof.ª Dr.ª Ana Catarina Gaspar Fonseca, especialista em neurologia, no Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., Professora Auxiliar na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
b) Dr.ª Ana Maria Lacerda Morgado Fernandes de Carvalho de Aboim Horta, médica, especialista em doenças infecciosas, Assistente Graduada em Doenças Infecciosas no Hospital Joaquim Urbano do Centro Hospitalar do Porto, Professora Auxiliar Convidada da Escola de Medicina da Universidade do Minho, Braga;
c) Dr.ª Cláudia Sofia Moreira Jorge, médica, especialista em cardiologia, subespecialista em cardiologia de intervenção, assistente hospitalar do Hospital de Santa Maria, Lisboa, Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;
d) Dr. Cláudio Virgílio Antunes David, médico, especialista e consultor em cardiologia, especialista em farmacologia clínica, assistente graduado do Hospital de Santa Maria, Lisboa, Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;
e) Dr.ª Diana Aguiar de Sousa, médica, especialista em neurologia, assistente hospitalar do Hospital de Santa Maria, Lisboa, Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;
f) Dr. Miguel de Almeida Nobre de Menezes, médico, especialista em cardiologia, assistente hospitalar do Hospital de Santa Maria, Lisboa, Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
2 - O mandato dos membros da CAM tem a duração de três anos, renovado automaticamente, sem prejuízo de o mesmo poder cessar a todo o tempo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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