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Ato Original
Despacho n.º 11043/2026
Considerando que o Decreto-Lei n.º 152/2026, de 31 de julho, que procede à reestruturação da Direção-Geral do Consumidor (DGC), aprovando a orgânica da Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços, determina, no n.º 2 do seu artigo 17.º, entre outras, a cessação automática das comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes da DGC;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa «por extinção ou reorganização da unidade orgânica», bem como a possibilidade prevista na mesma norma legal de o referido mandato se manter por determinação expressa nesse sentido:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência da reestruturação operada pelo Decreto-Lei n.º 152/2026, de 31 de julho, determino a manutenção da comissão de serviço do titular do cargo de diretor-geral da Direção-Geral do Consumidor, agora na Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços, o licenciado Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, designado através do Despacho n.º 2615/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2026.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2026.
31 de agosto de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
320038047
