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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1106/2026
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Catarina Amado da Costa Roque, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos que se revele necessária à execução do orçamento do Gabinete;
d) Autorizar pedidos de libertação de créditos e de pagamentos, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio e do fundo de viagens e alojamento, bem como a realização de despesas por conta dos mesmos, nos termos previstos, respetivamente, no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, na sua redação atual;
f) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
g) Autorizar as despesas com refeições dos membros do Gabinete, nos termos da legislação aplicável;
h) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocações e estadas e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e demais legislação aplicável;
i) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
j) Autorizar a atribuição dos abonos a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da legislação aplicável;
k) Aprovar o mapa de férias, autorizar o respetivo gozo, antecipação e acumulação das mesmas e proceder à justificação de faltas;
l) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos da legislação aplicável;
m) Qualificar como acidente em serviço ou de trabalho os sofridos pelos membros do Gabinete e autorizar o processamento das respetivas despesas;
n) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do meu Gabinete é substituída pelo adjunto do meu Gabinete, mestre Bernardo Dinis Narciso, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ratificando-se todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado.
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