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Ato Original
Despacho n.º 11091/2021
Subdelegação de competências
Considerando que na 1.ª reunião do Órgão Executivo, deste Município, vieram a ser aprovadas as Propostas da Presidente da Câmara Municipal, datadas de 15 de outubro, cuja deliberação foi publicada no Diário da República, 2.ª série, em 29 de outubro, do corrente ano;
Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, da Lei 36.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as sucessivas alterações;
Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico-legal da Presidente da Câmara subdelegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais, nos termos do disposto n.º 1, do artigo 34.º, em conjugação com o artigo 33.º, da citada Lei.
Torna público, para cumprimento do disposto n.º 2 do artigos 47.º e 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, foi subdelegada através do despacho exarado pela Presidente da Câmara Municipal, em despacho de 03 de novembro de 2021, no Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, com a faculdade de subdelegação nos Dirigentes, dentro dos limites impostos pelo n.º 1, do artigo 38.º, da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro as seguintes competências:
I - No âmbito das competências especiais constantes dos Decretos-Leis n.os 11/20036, de 18 de janeiro, 270/2001, de 6 de setembro e 128/2014, de 29 de agosto:
1 - Decidir sobre as competências previstas no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, que regula a autorização municipal inerente à instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, e adota mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos;
2 - Decidir nas matérias cometidas à Câmara sobre o licenciamento de estabelecimento de pedreiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, com as sucessivas alterações, incluindo a nova redação introduzida pelo já citado Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, concretamente nos seus artigos 59.º, 61.º e 61-A;
3 - Decidir nas matérias constantes do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual.
II - No que concerne ao licenciamento das designadas atividades diversas:
1 - Decidir sobre o licenciamento de atividades diversas previstas no regime jurídico do licenciamento e fiscalização, pelas câmaras municipais anteriormente cometidas aos governos civis, nos termos do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na redação atual;
2 - Promover a informação, a emissão de pareceres e o licenciamento nas matérias previstas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as sucessivas alterações, diploma que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espetro radioelétrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioelétricas, à proteção da exposição a radiações eletromagnéticas e à partilha de infraestruturas de radiocomunicações;
3 - Decidir nas matérias constantes do regime jurídico do exercício da atividade de guarda-noturno, nos termos da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto;
4 - Decidir no âmbito do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atual;
5 - Alargar ou restringir o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação;
6 - Conceder as licenças previstas referentes à afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, previstas na Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, bem como decidir nas restantes matérias que estes normativos legais cometem à Câmara Municipal;
7 - Decidir quanto às matérias relativas a feiras retalhistas e sobre o exercício da venda ambulante, nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto;
8 - Decidir em matéria de feiras grossista e de venda por grosso, nos termos da Decreto-Lei n.º 10/2025, de 16 de janeiro, na atual redação;
9 - Instruir e decidir todos os processos de contraordenação, excetuando-se os processos urbanísticos aplicando as respetivas coimas, nos termos da lei, bem como determinar medidas cautelares e sanções acessórias, sempre que a competência para os mesmos seja, legalmente, atribuída à Câmara Municipal;
10 - Determinar todas as medidas cautelares sempre que a competência para as mesmas seja atribuída, por lei, à Câmara Municipal.
11 - Decidir sobre o licenciamento para instalação e utilização dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na redação atual;
12 - Decidir sobre a atividade do mercado dos transportes em táxi, nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação atual
III - Em matéria de autorização de despesas:
1 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias, nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao montante a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho - (euro)99. 759,58 -, nos termos n.º 3, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no âmbito das respetivas atribuições.
2 - Em matéria de responsabilidade civil extracontratual, autorizar as despesas respeitantes a indemnizações até ao limite do valor da franquia em vigor nos contratos de seguro do Município, após emissão obrigatória de informação técnica que conclua pela responsabilidade do Município, nos termos do disposto na Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho, e demais legislação aplicável em sede de responsabilidade civil.
3 - Autorizar no âmbito da contratação pública, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 18.º e com o n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com a contratação de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao limite de (euro)748.196,85.
IV - No âmbito das competências previstas nos diplomas regulamentares em vigor:
Regulamento da Biblioteca Municipal de Vila Verde;
Regulamento Municipal Sobre Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços;
Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade;
Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais para incentivo ao Investimento no Concelho de Vila Verde;
Regulamento Municipal de Promoção à Recuperação Habitacional para Estratos Social Desfavorecidos;
Regulamento do Cartão Sénior
Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada e Gestão das Habitações Propriedade do Município;
Regulamento Municipal Sobre a Atividade de Comércio a retalho, não sedentária, exercida por feirantes, em recintos públicos ou privados, onde se realizem feiras;
Regulamento Municipal para atribuição de auxílios económicos relativos a manuais escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico, no Município de Vila Verde;
Regulamento da Venda Ambulante na Área do Município de Vila Verde;
Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento para Estratos Sociais Desfavorecidos;
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de Vila Verde;
Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da Câmara Municipal de Vila Verde;
Regulamento do Arquivo Municipal;
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, relativamente à decisão sobre isenção e redução de taxas e à decisão sobre o pagamento prestacional,
Regulamento Municipal sobre Licenciamento de Atividades Diversas;
Regulamento Municipal de Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi.
As competências subdelegadas deverão ser exercidas, exclusivamente, no quadro das funções fixadas.
3 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª
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