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Ato Original
Despacho n.º 11156/2015
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Intervenção Farmacêutica e Gestão da Terapêutica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 202/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Intervenção Farmacêutica e Gestão da Terapêutica.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 21 de julho de 2015, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) em 27 de agosto de 2015, com o n.º R/A-Cr 216/2015.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia, confere o grau de mestre em Intervenção Farmacêutica e Gestão da Terapêutica.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Intervenção Farmacêutica e Gestão da Terapêutica corresponde a 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 60 ECTS;
b) Uma dissertação de natureza científica, a que corresponde 60 ECTS.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, tenham obtido o número de créditos fixado.
5.º
Classificação final do grau de mestre
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Farmácia.
6.º
Normas regulamentares
O órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Farmácia aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 57 de 23 de março, através do Despacho n.º 2950/2015.
7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
8.º
Disposições revogatórias e transitórias
1 - Foram revogados, a partir do ano letivo de 2014/2015:
1.1 - O Mestrado em Cuidados Farmacêuticos, criado pela deliberação n.º 176/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 361/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, pela deliberação n.º 374/2008, retificada pela Retificação n.º 634/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-39-2009 (4), de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro, pelo Despacho n.º 21328/2009, e pelo Despacho Reitoral n.º R-8-2011 (1.1), de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, pelo Despacho n.º 7179/2011, acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011, e extinto pelo Despacho Reitoral n.º 255/2014, de 7 de novembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, pelo Despacho n.º 14564/2014.
1.2 - O Mestrado em Farmácia Comunitária, adequado pela deliberação n.º 198/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de dezembro, registado pela DGES com o n.º R/B-Ad 6/2008, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro, pela deliberação n.º 2577/2008. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-39-2009 (2), de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de setembro, pelo Despacho n.º 20745/2009, e pelo Despacho Reitoral n.º R-8-2011 (1.2), de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, pelo Despacho n.º 7182/2011, acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011, e extinto pelo Despacho Reitoral n.º 253/2014, de 7 de novembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, pelo Despacho n.º 14566/2014.
1.3 - O Mestrado em Farmácia Hospitalar, adequado pela deliberação n.º 199/2006, da Comissão Científica do Senado, de 14 de dezembro, registado pela DGES com o n.º R/B-Ad 7/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro, pela deliberação n.º 2580/2008. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-39-2009 (3), de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de setembro, pelo Despacho n.º 20744/2009, e pelo Despacho Reitoral n.º R-8-2011 (1.3), de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, pelo Despacho n.º 7180/2011, acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011, e extinto pelo Despacho Reitoral n.º 254/2014, de 7 de novembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, pelo Despacho n.º 14565/2014.
2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no Mestrado em Cuidados Farmacêuticos e no Mestrado em Farmácia Hospitalar têm até ao ano letivo de 2015/2016 para o concluir. Os alunos que não concluam os Mestrados indicados no prazo estipulado transitam para o Mestrado Intervenção Farmacêutica e Gestão da Terapêutica, de acordo com o plano de integração curricular, a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Farmácia.
23 de setembro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Universidade de Lisboa
2 - Faculdade de Farmácia
3 - Ciclo de Estudos: Intervenção Farmacêutica e Gestão da Terapêutica
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Farmacêuticas
6 - Número de ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres
8 - Especialidades ou áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
O elenco de unidades curriculares optativas será definido anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Farmácia.
Plano de Estudos
Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia
Mestrado em Intervenção Farmacêutica e Gestão da Terapêutica
Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 4
2.º Ano/3.º e 4.º Semestres
QUADRO N.º 5
Unidades Curriculares Optativas
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
Unidades Curriculares Optativas
1.º Ano/2.º semestre
208979908
