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Ato Original
Despacho n.º 11158/2024
Subdelegação de competências da Administradora no Diretor de Serviços, nos Chefes de Divisão e na Secretária de Justiça de Tribunal Superior, do Supremo Tribunal de Justiça
No âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 10356/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro, e ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego:
1 - No Diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros, mestre Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira, as competências para:
a) Assinar toda a correspondência e expediente corrente relacionados com as atribuições da respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000,00 €, bem como a decisão de contratar a que se refere o artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, e exercer todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, previstas no Código dos Contratos Públicos, até ao mesmo limite;
c) Autorizar a realização de despesas por conta do fundo de maneio e do fundo de viagens e alojamento, até ao montante da respetiva constituição;
d) Autorizar as alterações orçamentais até 50.000,00 €, no âmbito da gestão flexível do orçamento do Supremo Tribunal de Justiça;
e) Proceder à justificação e injustificação de faltas, nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) Autorizar os pedidos de dispensa ao serviço previstos no n.º 6 do artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, aos trabalhadores afetos à Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
g) Realizar os movimentos bancários necessários à gestão do orçamento do Supremo Tribunal de Justiça, no Internet Banking da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
2 - Na Secretária de Justiça de Tribunal Superior, Luísa Maria dos Santos Coelho, no Chefe de Divisão de Documentação e Informação Jurídica, licenciado André Rodrigues Capricho, e no Chefe da Divisão de Organização e Informática, o licenciado Marco António Mota Fernandes, as competências para:
a) Assinar toda a correspondência e expediente corrente relacionados com as atribuições das respetivas unidades orgânicas;
b) Proceder à justificação e injustificação de faltas, nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Autorizar os pedidos de dispensa ao serviço previstos no n.º 6 do artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, aos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas.
3 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação das competências conferidas pelo presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de agosto de 2024.
16 de setembro de 2024. - A Administradora do Supremo Tribunal de Justiça, Preciosa Passinhas.
318131034