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Ato Original
Despacho n.º 11163/2016
A TEC PELLETS - Produção e Comercialização de Pellets, Lda. (TEC PELLETS), empresa constituída em 2012, propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o "Projeto"), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Tipologia Inovação Produtiva PME), que consiste no aumento da capacidade da sua unidade industrial para o fabrico de pellets de biomassa, através da ampliação do estabelecimento já existente e da introdução de inovações tecnológicas no processo produtivo.
O Projeto assenta em dois investimentos fundamentais: a caldeira, inovadora pelo seu tamanho e pela tecnologia utilizada, e os silos de matéria-prima e de biomassa, altamente inovadores pela sua ação combinada, resultante da tecnologia implementada na caldeira.
Com o Projeto, a TEC PELLETS será a primeira empresa europeia cujo processo produtivo apresenta uma otimização dos silos de secagem de biomassa e de matéria-prima com o objetivo de reduzir a humidade e, consequentemente, os seus consumos, assim obtendo poupanças em termos económico e um melhor uso dos recursos naturais, tais como a madeira e a biomassa florestal.
O Projeto é implementado na região Norte, no concelho da Póvoa de Varzim, prevendo-se impactos positivos na região, resultantes do aumento do volume de produção e do desenvolvimento do novo processo produtivo, que se traduzem, principalmente, na criação de emprego, nomeadamente, de postos de trabalho altamente qualificados, no efeito de arrastamento, a montante e a jusante da cadeia de valor, sobre outras empresas portuguesas localizadas na região, e na elevação da riqueza gerada localmente, com todos os benefícios socioeconómicos que lhe estão associados.
O Projeto assume uma grande relevância para o desenvolvimento da economia nacional, através de um impacto direto nas exportações nacionais, e para a competitividade da região, através do aumento da qualificação e do poder de compra dos trabalhadores locais.
Entre 2014 e 2019, prevê-se um aumento do valor global de exportações que, no ano pós-projeto, representará perto de 95 % do volume de negócios total da TEC PELLETS.
Para além da manutenção do mercado do Reino Unido, prevê-se a entrada da empresa em novos mercados, tais como a Alemanha, a Bélgica, a Itália e a Suécia, estando, assim, em linha com a estratégia nacional de orientação para o aumento das exportações e de redução do défice da balança comercial.
O Projeto contribui também para os Domínios Prioritários da Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente, nomeadamente para o Domínio da Floresta, através da produção de energia, da produção sustentável de matérias-primas e materiais derivados da floresta, da reutilização de resíduos e de tecnologias eficientes de exploração dos recursos florestais.
O montante de investimento em causa ascende a cerca de 30,7 milhões de euros, prevendo-se com o Projeto alcançar, no ano de 2025, um Volume de Negócios Anual de cerca de 18 milhões de euros, e um Valor Acrescentado Bruto Anual de cerca de 6,1 milhões de euros, bem como a criação, até 31 de dezembro de 2017, de 23 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 3 são altamente qualificados.
O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de
26 de junho, pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, por se tratar de um projeto de grande dimensão, cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros, e se revelar de especial interesse para a economia nacional, pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 25 de maio de 2016, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 20 de julho de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação n.º 13/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 27 de julho de 2016.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado
Português, e a TEC PELLETS concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho n.º 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:
1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a TEC PELLETS - Produção e Comercialização de Pellets, Lda., e o seu sócio Avelino Almeida Machado da Silva Reis, tendo por objeto um projeto de investimento que consiste no aumento da capacidade da unidade fabril da referida sociedade, na Póvoa de Varzim, para o fabrico de pellets de biomassa, através da ampliação do estabelecimento já existente e da introdução de inovações tecnológicas no processo produtivo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de setembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.
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