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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11164/2016
Nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2012 de 27 de março, que aprovou a lei orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., a legalidade, a regularidade e a gestão financeira e patrimonial do ICA, I. P. é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, e com as competências fixadas no artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro. Assim, ao abrigo do disposto da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 79/2012 de 27 de março, conjugado com o artigo 27.º da LQIP:
1 - É nomeada fiscal único do ICA, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas António Maria Velez Belém - SROC, Unipessoal, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 96, com sede profissional na Praça Francisco Sá Carneiro, n.º 12 - 1.º dto., 1000-160 Lisboa, pessoa coletiva n.º 502585811, representada por António Maria Velez Belém, Revisor Oficial de Contas n.º 768.
2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos, podendo o mandato ser renovado por uma única vez, nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho n.º 12924/2012, publicado no DR, 2.ª série, de 2 de outubro, incluindo as reduções remuneratórias legalmente previstas.
4 - A remuneração referida no número anterior é paga 12 meses por ano.
5 - O presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2016.
6 de setembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de maio de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
209854448