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Ato Original
Despacho n.º 11185/2024
Delegação de competências nos elementos da equipa PTE
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora da Escola Secundária de Loulé, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos professores Paulo José Silva Guerreiro Cavaco e Carlos Eduardo Correia Gomes as competências seguintes, até ao final do ano letivo 2024/2025:
Supervisionar e outorgar acordos de cooperação para utilização de equipamentos informáticos, resultantes dos acordos estabelecidos entre a Secretaria-Geral da Educação e Ciência e a Escola Secundária de Loulé, no âmbito da execução da medida “Universalização da Escola Digital”.
Assinar autos de aceitação provisória relativos a equipamentos de projecção, assim como confirmar a respectiva instalação e a realização de formação para funcionamento dos ditos equipamentos.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.
13 de setembro de 2024. - A Diretora, Renata Maria Castanheira Afonso.
318117387