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Ato Original
Despacho n.º 11202/2026
1 - Considerando que o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2026, de 10 de julho, no sentido de, designadamente, se clarificar a sua interpretação e o seu âmbito de aplicação, determino a alteração do Despacho n.º 9537/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, que delega no Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, os poderes e a competência para a prática de vários atos ao abrigo, designadamente, da norma mencionada, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, os poderes e a competência para a prática dos atos previstos no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, relativos ao património imobiliário do Estado e de qualquer entidade da administração direta ou indireta do Estado ou do setor público empresarial».
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 11 de julho de 2026, no âmbito das competências ora delegadas.
2 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego igualmente no Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, sem faculdade de subdelegação, os poderes e a competência para a prática de todos os atos e decisões cometidos ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, na sua redação atual, no âmbito do inventário do património imobiliário público com aptidão para uso habitacional e da Bolsa de Imóveis Públicos para Habitação, aditando-se, nessa parte, o Despacho n.º 9537/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025.
12 de agosto de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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