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Ato Original
Despacho n.º 11207/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovado pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024, de 05 de fevereiro, no seguimento da publicação no dia 26 de agosto de 2024, na 2.ª série do Diário da República do Despacho n.º 9873/2024, de 09 de agosto de 2024, da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, sem prejuízo de avocação:
1 - Delego, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, sem faculdade de delegação, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que ficam responsáveis:
a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016 de 22 de dezembro (LOSJ);
b) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias, os quais deverão ser, posteriormente, comunicados ao administrador Judiciário;
c) Para praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário, com exceção da autorização para inserção das referidas faturas em GERFIP, que fica a cargo do Administrador Judiciário;
d) Para proferir Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a distribuição de funcionários entre as diversas Unidades de cada Núcleo, com submissão prévia ao Administrador Judiciário para apreciação e ratificação;
e) Autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Decreto-Lei n.º 343/99 de 26/8).
2 - E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, sem faculdade de subdelegação, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Adjudicar e autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 30.000,00 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com a obrigatoriedade do envio via e-mail ao administrador judiciário do projeto de procedimento, e com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados;
b) Adjudicar e autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 30.000,00 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação com a obrigatoriedade do envio via e-mail ao administrador judiciário do projeto de procedimento;
c) Celebrar contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate ser remetidos ao administrador judiciário para comunicação mensal à DGAJ;
e) Celebrar contratos “emprego inserção” e “emprego inserção +” ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378- H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados remetidos ao administrador judiciário para comunicação à DGAJ);
f) Autorizar a condução de veículos afetos ao Tribunal Judicial da Comarca de Faro, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da comarca (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro), sendo os respetivos despachos de autorização exarados pelos responsáveis pelos núcleos em que os veículos se encontrem parqueados e posteriormente comunicados ao administrador judiciário para comunicação mensal à DGAJ;
g) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados do administrador judiciário;
h) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados ao administrador judiciário para comunicação mensal à DGAJ, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados do administrador judiciário;
i) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
j) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
k) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados do administrador judiciário;
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados do administrador judiciário para comunicação mensal à DGAJ, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados do administrador judiciário;
m) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais;
n) Emissão da requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando -se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição, nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro.
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01-09-2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos secretários de justiça indicados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
12 de setembro de 2024. - O Administrador Judiciário da Comarca de Faro, em regime de substituição, Vitor Bernardino do Carmo Norte.
ANEXO
Núcleos | Nomes |
|---|---|
Faro e Olhão | Estela Maria de Brito Ribeiro, secretária de justiça António Pedro Serrenho Andrade Silva Galrão, secretário de justiça, em regime de substituição |
Vila Real de Santo António, Tavira e Lagoa | José António Martins Entradas, secretário de justiça, em regime de substituição |
Loulé | Maria Valentina Martins da Silva, secretária de justiça, em regime de substituição |
Silves e Albufeira | Artur Jorge Martins Rodrigues, secretário de justiça |
Portimão (inclui Juízo de Proximidade de Monchique) e Lagos | Maria Isabel Brito dos Santos, secretária de justiça |
318131634