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Ato Original
Despacho n.º 11247/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, na sua atual redação, e da Portaria n.º 447/2025/1, de 16 de dezembro, e pelo Despacho n.º 15470/2025, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2025, na redação resultante do Despacho n.º 10789/2026, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro, determino o seguinte:
1 - Delego na Subdiretora-Geral, licenciada Marta Porto Lima Basto Alpendre, a competência para superintender, coordenar e decidir sobre as matérias relativas:
a) Ao Departamento de Políticas de Competitividade;
b) Ao Departamento de Assuntos Europeus.
2 - Delego no Subdiretor-Geral, doutor Gabriel Cupertino Osório de Barros, a competência para superintender, coordenar e decidir sobre as matérias relativas:
a) Ao Departamento de Análise Económica e Estatística;
b) À Equipa Multidisciplinar de Análise de Conjuntura Económica e Avaliação de Políticas (ACEAP);
c) À Equipa Multidisciplinar de Gestão da Informação e Iniciativas Estratégicas (GIIE).
3 - Delego ainda no Subdiretor-Geral, doutor Gabriel Cupertino Osório de Barros, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, na sua redação atual, a competência para assegurar a representação do Ministério no Conselho Superior de Estatística.
4 - As delegações previstas nos números anteriores compreendem, no âmbito das respetivas unidades orgânicas e equipas multidisciplinares, e sem prejuízo das competências próprias dos respetivos dirigentes intermédios e chefes de equipa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre as matérias compreendidas nas competências das respetivas unidades orgânicas e equipas multidisciplinares, gerir os meios que lhes estejam afetos e dirigir os respetivos procedimentos administrativos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Assegurar, acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos definidos para as respetivas áreas;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade das unidades orgânicas e equipas sob a sua superintendência e promover ações que visem o respetivo aperfeiçoamento, eficiência e qualidade, tendo presentes os objetivos e resultados definidos;
d) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares, bem como medidas de racionalização, simplificação administrativa e melhoria de procedimentos, nas matérias compreendidas nas respetivas áreas;
e) Representar a DGE, ao respetivo nível, bem como estabelecer e assegurar as ligações externas com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades nacionais, europeias, internacionais ou estrangeiras, exclusivamente nas matérias compreendidas nas respetivas áreas de intervenção, sem prejuízo da representação institucional geral da DGE e das matérias que, pela sua natureza ou relevância, devam ser asseguradas pela Diretora-Geral;
f) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes e trabalhadores das respetivas áreas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação e outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro, quando as mesmas se encontrem relacionadas com as funções exercidas e sem prejuízo das regras aplicáveis à autorização das respetivas despesas;
g) Praticar, relativamente aos dirigentes intermédios e chefes de equipa que se encontrem na sua dependência, os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento das respetivas unidades, sem prejuízo das competências próprias daqueles dirigentes e das competências reservadas à Diretora-Geral;
h) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução e tramitação dos processos relativos às matérias compreendidas nas respetivas áreas, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção da correspondência dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes, órgãos de soberania e titulares de cargos de direção superior de 1.º grau ou equiparados, salvo quando se trate de expediente de mera instrução de processos ou exista orientação da Diretora-Geral em sentido diferente;
i) Aprovar os planos de férias e autorizar o gozo, a acumulação e as alterações de férias dos dirigentes intermédios e chefes de equipa que se encontrem na sua dependência direta, nos termos legalmente aplicáveis.
5 - Mantêm-se na esfera de direção e decisão da Diretora-Geral, sem prejuízo das demais competências que legalmente lhe estão cometidas e das matérias não expressamente delegadas pelo presente despacho:
a) O Departamento de Relações Económicas Internacionais;
b) O Departamento de Apoio Jurídico e Organizacional;
c) O Gabinete de Comunicação Institucional;
d) A Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Visão Estratégica.
6 - A presente delegação não prejudica o poder da Diretora-Geral de emitir diretivas ou instruções vinculativas sobre o modo de exercício dos poderes delegados, bem como de avocar, anular, revogar ou substituir os atos praticados pelos delegados, nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 - Autorizo a subdelegação, no todo ou em parte, nos dirigentes intermédios ou chefes de equipa diretamente dependentes dos delegados, quando legalmente admissível, das competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e
h) do n.º 3.
8 - Os atos praticados ao abrigo do presente despacho devem mencionar expressamente a qualidade de delegado ou subdelegado, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, na sua redação atual, e do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo a Subdiretora-Geral, licenciada Marta Porto Lima Basto Alpendre, para me substituir nas minhas faltas, ausências ou impedimentos.
10 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2026 ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados pelos Subdiretores-Gerais que se incluam no âmbito da presente delegação.
9 de setembro de 2026. - A Diretora-Geral, Maria Helena do Carmo Sanches.
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