Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11259/2024
Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, Brigadeiro-General Fernando Pereira Leitão
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, e do Despacho n.º 9242/2024, de 15 de julho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego no Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DIPLAEM), Brigadeiro-General Piloto-Aviador Fernando Pereira Leitão, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a DIPLAEM:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maior, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, subdelego no identificado Chefe da DIPLAEM a competência que me é delegada pelo n.º 5 do Despacho n.º 9242/2024, de 15 de julho de 2024, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para autorizar manifestações de necessidades para aquisição de bens e serviços e para empreitadas de obras públicas até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - É revogado Despacho n.º 10603/2024, de 3 de setembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelo identificado Chefe da DIPLAEM, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 03 de setembro de 2024 até à entrada em vigor do presente despacho.
16 de setembro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Freitas, TGEN/PILAV.
318136268