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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11281/2025
A Câmara Municipal de São Pedro do Sul pretende implementar o projeto de construção do Centro Municipal de Proteção Civil de São Pedro do Sul e respetivo acesso rodoviário à Estrada Nacional n.º 16 (EN 16), tendo submetido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDRC, I. P.), o pedido de reconhecimento de relevante interesse público do referido projeto.
O projeto de construção do Centro Municipal de Proteção Civil de São Pedro do Sul tem por objetivo relocalizar e albergar as duas corporações de bombeiros de São Pedro do Sul, cujas sedes são edifícios antigos, sobreocupados, com acessibilidades viárias deficientes, sem espaço para parqueamento de viaturas e equipamentos deficientes, sem condições para os operacionais e sem espaços disponíveis de ampliação.
O projeto visa, igualmente, a implantação do respetivo acesso rodoviário à EN 16, que pretende garantir um acesso eficaz aos veículos de emergência, a partir de uma rotunda a construir na EN 16, já entregue ao Município pela Infraestruturas de Portugal, S. A., e que liga a um arruamento existente de acesso ao parque desportivo.
A execução do projeto prevê a ocupação de cerca de 22 000,00 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de São Pedro do Sul, na tipologia «Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo», de acordo com a carta de delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/96, de 15 de junho, alterada pelo Despacho n.º 5637/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2014, e posteriormente alterada pelo Aviso n.º 17483/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2019, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 52/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020.
Considerando que:
I) A CCDRC, I. P., considerou o projeto não suscetível de provocar impactes negativos no ambiente, não se encontrando sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA);
II) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), considerou o projeto não suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, não se encontrando sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA);
III) O projeto obteve parecer favorável por parte da APA, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Centro no âmbito do domínio hídrico («Zona Reservada da Albufeira dos Drizes»);
IV) A pronúncia por parte da E-Redes, S. A., não obsta à concretização do projeto;
V) A proposta foi, portanto, apresentada e discutida com todas as entidades que sobre a mesma se teriam de pronunciar, em função das condicionantes locais, não havendo objeções à mesma;
VI) A disciplina constante no Plano Diretor Municipal não obsta à implementação do projeto;
VII) Foi apresentada a declaração de interesse municipal da Assembleia Municipal;
VIII) Neste sistema de REN as ações/usos pretendidos são interditos, pelo que a pretensão apenas tem viabilidade mediante reconhecimento de relevante interesse público do projeto;
IX) De acordo com o parecer da CCDRC, I. P., a coberto da informação n.º DSR_VISEU 271/2025, de 24 de junho de 2025, encontram-se demonstradas a necessidade de execução do projeto e a inexistência de alternativa em áreas não integradas na REN, propondo-se a viabilização da realização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, sujeito à salvaguarda das funções estabelecidas para as áreas de REN em presença, definidas no n.º 3 da alínea d) da secção ii, do seu anexo i, ao cumprimento das condições constantes dos pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e tendo por base os fundamentos de facto e de direito constantes nos documentos que instruíram o processo, mencionados nos considerandos, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial e o Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea i) da alínea n) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determinam:
Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de construção do Centro Municipal de Proteção Civil de São Pedro do Sul e respetivo acesso rodoviário à Estrada Nacional n.º 16 (EN 16).
19 de setembro de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 1 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
319560986