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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11293/2025
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, delego no chefe do meu Gabinete, Luís de Melo e Brito da Silveira Botelho, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Praticar todos os atos de gestão corrente e de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete e, bem assim, relativamente aos grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete ou no âmbito das minhas competências, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;
b) Gerir os recursos humanos, incluindo exercer competências em matéria disciplinar, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e justificar as faltas do pessoal do Gabinete;
c) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo pessoal do Gabinete e autorizar o processamento e pagamento das respetivas despesas;
d) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento e pagamento dos correspondentes encargos;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;
f) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
g) Autorizar a utilização de veículo próprio ou de veículo de aluguer por membros do Gabinete nas deslocações em serviço, quando indispensáveis e o interesse do serviço o exigir, nos termos da lei;
h) Autorizar a condução de veículos do Estado por membros do Gabinete, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, quando tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
i) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
j) Autorizar, nos termos da lei, as deslocações em serviço dos membros do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento e pagamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, e demais legislação aplicável, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
k) Autorizar deslocações em missão oficial de serviço de representantes ou peritos em organismos internacionais no estrangeiro cujas despesas constituam encargo do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento e pagamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
l) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, mediante apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, e dos n.os 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
m) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
n) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando da deslocação em serviço do Gabinete;
o) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
p) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual;
q) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e praticar todos os atos decisórios relativos à decisão de contratar, e demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
r) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como as despesas por conta do mesmo;
s) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento previsto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, na sua redação atual, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento seja efetuado nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal;
t) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
u) Autorizar despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito, mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos da lei.
2 - O chefe do meu Gabinete, Luís de Melo e Brito da Silveira Botelho, fica autorizado a exercer as atividades compreendidas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Ratifico todos os atos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, desde o dia 6 de junho de 2025 até à data de publicação do mesmo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
22 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires.
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