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Ato Original
Despacho n.º 11314/2026
O Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, estabeleceu o regime de dispensa de medicamentos em proximidade, com a finalidade de facilitar o acesso dos utentes a medicamentos e outros produtos de saúde em locais da sua preferência, como alternativa à respetiva dispensa presencial pelos serviços farmacêuticos da unidade hospitalar responsável pela prescrição dos medicamentos e pelo acompanhamento do utente.
O n.º 5 do artigo 3.º daquele decreto-lei determina que a lista de medicamentos e produtos de saúde abrangidos pelo regime de dispensa em proximidade é aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, publicada por Denominação Comum Internacional (DCI), e revista e atualizada com periodicidade mínima anual, ou sempre que tal se justifique, nomeadamente sob proposta da equipa de acompanhamento prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 138/2023.
Neste contexto, o Despacho n.º 10110/2024, de 29 de agosto, aprovou a primeira lista de medicamentos a integrar o regime de dispensa em proximidade, bem como as regras aplicáveis à respetiva dispensa no âmbito daquele regime.
Contudo, atendendo à evolução da implementação do regime nos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), à adesão registada pelos utentes, à necessidade de alargamento do seu âmbito de aplicação a outros grupos de doentes, à dinâmica inerente à inovação terapêutica e ao acompanhamento dos doentes crónicos, bem como ao tempo entretanto decorrido desde a produção de efeitos do referido despacho, importa proceder à revisão da lista de medicamentos abrangidos pelo regime de dispensa em proximidade.
Foram ouvidas a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, associações de pessoas com doença, e serviços e organismos do Ministério da Saúde que integram a equipa de acompanhamento prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, e no n.º 2 do Despacho n.º 10110/2024, de 29 de agosto, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 23.º todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 6367/2026, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2026, alterado pelo Despacho n.º 7024/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2026, determino o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho n.º 10110/2024, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2024, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Despacho n.º 8599/2009, de 19 de março (esclerose lateral amiotrófica), com as alterações constantes do Despacho n.º 14094/2012, de 30 de outubro;
e) [...]
f) Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho (relativa a medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores);
g) [Revogada.]
h) [...]
i) [...]
j) [Revogada.]
k) [...]
l) [...]
m) Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro (artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, doença de Crohn ou colite ulcerosa).»
2 - A lista de medicamentos para acesso em proximidade que consta do anexo ao Despacho n.º 10110/2024, de 29 de agosto, passa a ter a redação que lhe é conferida pelo anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
3 - As referências constantes do Despacho n.º 10110/2024, de 29 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo presente despacho, a diplomas legais ou regimes jurídicos nele identificados, consideram-se efetuadas, em cada momento, para a sua redação vigente e, em caso de alteração, revogação ou substituição, para os diplomas legais ou regimes jurídicos que lhes sucedam.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2026.
8 de setembro de 2026. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Lista de medicamentos para acesso em proximidade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro
Despacho n.º 13622/99, de 26 de maio (síndrome de Lennox-Gastaut)
Felbamato.
Despacho n.º 6818/2004, de 10 de março (profilaxia da rejeição aguda do transplante hepático alogénico, do transplante cardíaco alogénico e do transplante renal alogénico)
Ácido micofenólico.
Everolímus.
Micofenolato de mofetil.
Sirolímus.
Tacrolímus.
Despacho n.º 8599/2009, de 19 de março (esclerose lateral amiotrófica)
Riluzol.
Despacho n.º 6716/2012, de 9 de maio (infeção VIH)
Abacavir.
Abacavir + Lamivudina.
Atazanavir.
Bictegravir + Emtricitabina + Tenofovir alafenamida.
Darunavir.
Darunavir + Cobicistate.
Darunavir + Cobicistate + Emtricitabina + Tenofovir alafenamida.
Dolutegravir.
Dolutegravir + Abacavir + Lamivudina.
Dolutegravir + Rilpivirina.
Doravirina.
Doravirina + Lamivudina + Tenofovir.
Efavirenz.
Efavirenz + Emtricitabina + Tenofovir.
Elvitegravir + Cobicistate + Emtricitabina + Tenofovir.
Elvitegravir + Cobicistate + Emtricitabina + Tenofovir alafenamida.
Emtricitabina.
Emtricitabina + Rilpivirina + Tenofovir.
Emtricitabina + Rilpivirina + Tenofovir alafenamida.
Emtricitabina + Tenofovir.
Emtricitabina + Tenofovir alafenamida.
Etravirina.
Lamivudina.
Lamivudina + Dolutegravir.
Lamivudina + Zidovudina.
Lopinavir + Ritonavir.
Maraviroc.
Raltegravir.
Rilpivirina.
Ritonavir.
Tenofovir.
Tipranavir.
Zidovudina.
Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho (relativa a medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores)
Abatacept.
Abemaciclib.
Abiraterona.
Abrocitinib.
Acalabrutinib.
Acetato de glatirâmero.
Ácido micofenólico.
Adalimumab.
Afatinib.
Alectinib.
Anacinra.
Anagrelida.
Anastrozol.
Apalutamida.
Asciminib.
Axitinib.
Baricitinib.
Belimumab.
Bicalutamida.
Binimetinib.
Bosutinib.
Brigatinib.
Brodalumab.
Cabozantinib.
Ceritinib.
Certolizumab pegol.
Ciclofosfamida.
Ciproterona.
Clorambucilo.
Cobimetinib.
Crizotinib.
Dabrafenib.
Darolutamida.
Dasatinib.
Dupilumab.
Efgartigimod alfa.
Encorafenib.
Entrectinib.
Enzalutamida.
Erdafitinib.
Erlotinib.
Etanercept.
Etrasimod.
Everolímus.
Exemestano.
Filgotinib.
Fingolimod.
Fruquintinib.
Fumarato de dimetilo.
Gefitinib.
Gilteritinib.
Golimumab.
Guselcumab.
Hidroxicarbamida.
Ibrutinib.
Idelalisib.
Imatinib.
Infliximab.
Interferão Beta-1a.
Interferão Beta-1b.
Ixazomib.
Ixecizumab.
Lanadelumab.
Lebricizumab.
Leflunomida.
Lenalidomida.
Lenvatinib.
Letrozol.
Lorlatinib.
Megestrol.
Mercaptopurina.
Metotrexato.
Micofenolato de mofetil.
Midostaurina.
Miricizumab.
Mitotano.
Momelotinib.
Natalizumab.
Nilotinib.
Nilutamida.
Nintedanib.
Niraparib.
Ofatumumab.
Olaparib.
Osimertinib.
Ozanimod.
Palbociclib.
Pazopanib.
Peginterferão Beta-1a.
Pemigatinib.
Pirfenidona.
Pomalidomida.
Ponatinib.
Ponesimod.
Quizartinib.
Regorafenib.
Ribociclib.
Ripretinib.
Risancizumab.
Ropeginterferão Alfa-2b.
Ruxolitinib.
Secucinumab.
Selumetinib.
Siponimod.
Sirolímus.
Sorafenib.
Sunitinib.
Tacrolímus.
Talazoparib.
Talidomida.
Tamoxifeno.
Teriflunomida.
Tildracizumab.
Tocilizumab.
Tofacitinib.
Trametinib.
Tretinoína.
Trifluridina + Tipiracilo.
Upadacitinib.
Ustecinumab.
Vandetanib.
Vedolizumab.
Vemurafenib.
Venetoclax.
Vinorrelbina.
Vismodegib.
Vorasidenib.
Zanubrutinib.
Portaria n.º 330/2016, de 20 de dezembro (esclerose múltipla)
Acetato de glatirâmero.
Fingolimod.
Fumarato de dimetilo.
Interferão beta-1a.
Interferão beta-1b.
Ofatumumab.
Ozanimod.
Natalizumab.
Peginterferão beta-1a.
Ponesimod.
Siponimod.
Teriflunomida.
Fampridina.
Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro (hidradenite supurativa ou acne inversa)
Adalimumab.
Secucinumab.
Portaria n.º 255/2018, de 7 de setembro (insuficiência renal crónica e transplantação) - só aplicável a doentes transplantados
Ácido fólico + Cianocobalamina.
Amlodipina.
Atenolol.
Atenolol + Clorotalidona.
Benfotiamina.
Bisoprolol.
Bisoprolol + Ácido acetilsalicílico.
Bisoprolol + Hidroclorotiazida.
Bisoprolol + Perindopril.
Calcitriol.
Captopril.
Captopril + Hidroclorotiazida.
Carvedilol.
Cianocobalamina.
Cianocobalamina + Piridoxina + Tiamina.
Clonidina.
Cobamamida.
Darbopoietina.
Diltiazem.
Enalapril.
Enalapril + Hidroclorotiazida.
Enalapril + Lercanidipina.
Felodipina.
Felodipina + Ramipril.
Fosinopril.
Fosinopril + Hidroclorotiazida.
Hidróxido de alumínio.
Imidapril.
Indapamida + Amlodipina.
Lacidipina.
Lercanidipina.
Lisinopril.
Lisinopril + Amlodipina.
Lisinopril + Hidroclorotiazida.
Perindopril.
Perindopril + Amlodipina.
Metildopa.
Metoprolol.
Moxonidina.
Nebivolol.
Nifedipina.
Nimodipina.
Nitrendipina.
Oxihidróxido sucroférrico.
Piridoxina.
Prednisolona.
Propranolol.
Polistireno sulfonato de cálcio.
Polistireno sulfonato de sódio.
Ramipril.
Ramipril + Amlodipina.
Ramipril + Bisoprolol.
Rilmenidina.
Sevelâmero.
Sulfato ferroso.
Tiamina.
Trandolapril.
Vitaminas do complexo B + Biotina.
Zofenopril.
Portaria n.º 117/2019, de 16 de abril (deficiência da hormona de crescimento na criança, síndrome de Turner, perturbações do crescimento, síndrome de Prader-Willi e terapêutica de substituição em adultos)
Somapacitano.
Somatrogon.
Somatropina.
Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro (artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, doença de Crohn ou colite ulcerosa)
Abatacept.
Adalimumab.
Anacinra.
Baricitinib.
Brodalumab.
Certolizumab pegol.
Etanercept.
Etrasimod.
Filgotinib.
Golimumab.
Guselcumab.
Infliximab.
Ixecizumab.
Miricizumab.
Risancizumab.
Secucinumab.
Tildracizumab.
Tocilizumab.
Tofacitinib.
Upadacitinib.
Ustecinumab.
Vedolizumab.
320040858
