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Ato Original
Despacho n.º 11320/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no artigo 106.º, n.º 1, alíneas a), b), g) e h), e n.º 5, da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, e em execução do Despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça n.º 8053/2026, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2026, determino o seguinte:
1 - Delegação e subdelegação de competências
São delegadas e subdelegadas nos Secretários de Justiça abaixo identificados as competências seguidamente indicadas, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação.
1.1 - Secretária de Justiça Emília Maria Ferreira Guerreira Bonita Fernandes
1.1.1 - Competências subdelegadas
A) Relativamente a toda a Comarca
a) Autorizar a realização da despesa com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de € 99.759,57, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como exercer, relativamente aos correspondentes procedimentos de contratação pública, a competência para a decisão de contratar e para a prática de todos os atos inerentes à respetiva abertura e desenvolvimento, designadamente a escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a adjudicação, a aprovação das minutas e a outorga dos contratos, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com exceção das aquisições de bens e serviços cuja contratação seja assegurada exclusivamente através de contratos centralizados, devendo os contratos celebrados ser comunicados à DGAJ;
b) Autorizar a realização de despesa com aquisição de bens de capital até ao limite de € 99.759,57, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, nos casos de substituição de equipamentos existentes de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) e de segurança, bem como exercer, relativamente aos correspondentes procedimentos de contratação pública, a competência para a decisão de contratar e para a prática de todos os atos inerentes à respetiva abertura e desenvolvimento, designadamente a escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a adjudicação, a aprovação das minutas e a outorga dos contratos, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, devendo os contratos celebrados ser comunicados à DGAJ;
c) Celebrar contratos de fornecimento de eletricidade BTN, BTE e MT (baixa tensão normal, baixa tensão especial e média tensão) e de água, em mercado regulado.
d) Celebrar contratos de atividade social “+ Ativação” e “+ Inclusão”, no âmbito do Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social, ao abrigo da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ).
e) Autorizar a condução de veículos afetos aos tribunais por oficiais de justiça e demais trabalhadores, em deslocações de serviço dentro e fora da área territorial da comarca, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, devendo os respetivos despachos ser comunicados mensalmente à DGAJ.
B) Relativamente ao Núcleo de Loures
a) Autorizar a destruição, remoção e subsequente abate de bens insuscetíveis de reutilização, precedidos de parecer favorável da DGAJ quando se trate de bens anteriores a 1980 ou, no caso de equipamento informático, áudio ou comunicações, após avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos comunicados mensalmente à DGAJ.
1.1.2 - Competências delegadas
Relativamente ao Núcleo de Loures
a) Praticar todos os atos de gestão orçamental, designadamente o registo e a validação de faturas na aplicação informática GIS, quando necessário.
b) Exercer as competências previstas nas alíneas a) e d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual.
1.2 - Secretário de Justiça António Carlos da Silva Fernandes Teixeira
1.2.1 - Competências subdelegadas
Relativamente ao Núcleo de Loures
a) Autorizar a condução de veículos afetos aos tribunais por oficiais de justiça e demais trabalhadores, nos termos referidos no ponto 1.1.1.A.d).
b) Autorizar a prestação de teletrabalho dos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nos termos dos artigos 166.º, 166.º-A e 167.º do Código do Trabalho, devendo os respetivos despachos ser comunicados à DGAJ.
c) Autorizar pedidos de flexibilidade de horário de trabalho de trabalhadores com filhos até aos 12 anos de idade, desde que não impliquem redução do período normal de trabalho.
d) Autorizar dispensas para frequência de ações de formação ou seminários de curta duração não promovidos pela DGAJ, desde que não ultrapassem dois dias úteis consecutivos nem cinco dias interpolados por ano civil, comunicando mensalmente os respetivos despachos à DGAJ.
e) Decidir os pedidos de justificação de faltas previstos no n.º 2 do artigo 134.º da LTFP.
f) Decidir os pedidos de justificação de faltas dos membros das mesas das assembleias de voto no dia da eleição e no dia seguinte.
g) Autorizar dispensas, faltas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade previstas nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho.
h) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, comunicando os respetivos despachos à DGAJ.
i) Autenticar os livros de reclamações existentes nos tribunais.
j) Emitir requisições de título de transporte para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres por magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos legalmente previstos.
A emissão da requisição deve observar a regra do domicílio profissional, salvo autorização prévia para residência noutra circunscrição.
1.2.2 - Competências delegadas
a) Decidir os pedidos de dispensa de serviço previstos no n.º 6 do artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
b) Autorizar o gozo de férias antes da aprovação do respetivo mapa de férias, bem como decidir pedidos de alteração dos respetivos períodos.
1.3 - Secretária de Justiça Maria Celeste Branco Costa e Secretário de Justiça Rogério Augusto Ribeiro Osório
Maria Celeste Branco Costa: Núcleos de Alenquer e Vila Franca de Xira.
Rogério Augusto Ribeiro Osório: Núcleos da Lourinhã, Torres Vedras e Juízo de Proximidade do Cadaval.
1.3.1 - Competências subdelegadas
Relativamente aos respetivos Núcleos
a) Autorizar a prestação de teletrabalho dos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nos termos dos artigos 166.º, 166.º-A e 167.º do Código do Trabalho, devendo os respetivos despachos ser comunicados à DGAJ.
b) Autorizar pedidos de flexibilidade de horário de trabalho dos trabalhadores com filhos até aos 12 anos.
c) Decidir os pedidos de justificação de faltas previstos no n.º 2 do artigo 134.º da LTFP.
d) Decidir os pedidos de justificação de faltas dos membros das mesas das assembleias de voto.
e) Autorizar dispensas, faltas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade.
f) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as correspondentes dispensas, faltas e licenças.
g) Autenticar os livros de reclamações existentes nos tribunais.
h) Emitir requisições de título de transporte para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres por magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça.
A emissão das requisições deve observar a regra do domicílio profissional, salvo autorização prévia para residência noutra circunscrição.
i) Autorizar a destruição, remoção e subsequente abate de bens insuscetíveis de reutilização, nos termos referidos no ponto 1.1.1.B.a).
1.3.2 - Competências delegadas
a) Exercer as competências previstas nas alíneas a) e d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual.
b) Decidir os pedidos de dispensa de serviço previstos no n.º 6 do artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
c) Autorizar o gozo de férias antes da aprovação do respetivo mapa de férias e decidir pedidos de alteração dos respetivos períodos.
d) Praticar todos os atos de gestão orçamental, designadamente o registo e a validação de faturas na aplicação informática GIS, quando necessário.
2 - O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos Secretários de Justiça no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de setembro de 2026. - A Administradora Judiciária, Sónia Mascarenhas.
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