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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11396/2023
Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na sua redação atual, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública, delego no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, a competência para a outorga e assinatura do acordo de transação extrajudicial a celebrar entre a Auto Estrada do Marão, S. A., com sede na Rua Castilho, 165, 4.º, direito, 1070-050 Lisboa, pessoa coletiva n.º 508060494, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, sob o mesmo número, e o Estado Português, que abrange as matérias em apreciação nos processos n.os 13178/16.2BCLSB e 1690/13.0BELSB, ambos em curso no Tribunal Central Administrativo Sul, e que põe termo aos identificados litígios.
27 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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