Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11398/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, delego no licenciado João Henriques d'Oliveira Coias, Subdiretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Coordenar e superintender todas as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:
a) Delegações Regionais de Reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas;
b) Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade;
c) Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica;
d) Direção de Serviços de Justiça Juvenil.
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência das unidades orgânicas referidas em 1.1 e da atividade dos centros educativos:
a) Decidir sobre as matérias e gerir os meios atribuídos às unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como dos centros educativos, assim como dirigir os procedimentos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como dos centros educativos;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como dos centros educativos;
d) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como dos centros educativos;
e) Aprovar os mapas de férias dos diretores de Delegação Regional de Reinserção, bem como dos diretores de centro educativo;
f) Autorizar as deslocações dos dirigentes e dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como dos centros educativos, aos serviços centrais ou desconcentrados da DGRSP e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
g) Emitir parecer e propor mobilidades na categoria ou intercarreiras dos trabalhadores das e para as unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como dos centros educativos;
h) Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende, bem como dos centros educativos.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas c) a d) do ponto 1.2.
3 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo o Subdiretor-Geral João Henriques d'Oliveira Coias para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das atribuições da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral João Henriques d'Oliveira Coias, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.
15 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral, Rui Abrunhosa Gonçalves.
315696135