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Ato Original
Despacho n.º 11421/2026
Considerando que, ao abrigo da Convenção Relativa à Cobertura de Riscos de Créditos à Exportação de Bens e Serviços de Origem Portuguesa para a República de Angola («Convenção Portugal-Angola»), se pretende autorizar a concessão da garantia pessoal do Estado português ao financiamento da operação de execução do «Reabilitação do Troço Cuima/Cusse na Estrada EN 354, numa extensão de 65,8 km, na província do Huambo e Huíla» cujo valor total da empreitada é de 25 546 260,89 €;
Considerando que a referida empreitada foi autorizada por Despacho Presidencial n.º 207/16, de 8 de julho, do Presidente da República de Angola, e priorizada por parte da República de Angola ao abrigo da Convenção Portugal-Angola;
Considerando que, pelo Despacho Presidencial n.º 115/26, de 6 de abril, do Presidente da República de Angola, foi aprovado o Acordo de Financiamento a ser celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e pelo ABANCA Portugal, S. A., no valor global de até 25 143 013,17 €;
Considerando que o montante total do financiamento a conceder pelo ABANCA Portugal, S. A., ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito direto ao importador com a Garantia da República Portuguesa, ascende a 25 143 013,17 €, dos quais 21 714 321,76 € correspondem a 85 % do valor do contrato e 3 428 691,41 € a 100 % do valor da comissão de garantia;
Considerando que a operação de exportação se reveste de interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e para o fomento das relações económicas com a República de Angola;
Considerando que as responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 62.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026, aprovada pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, bem como no disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026;
Considerando que a autorização da concessão da garantia do Estado se insere no âmbito dos instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado português aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação de bens e serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial português, enquadrados nas regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico relativo aos créditos à exportação;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando que, ao abrigo do Contrato de Mandato Administrativo celebrado entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ora Entidade do Tesouro e Finanças, e o Banco Português de Fomento, S. A., em julho de 2021, enquadrado no Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro, compete a este último atuar como Agência de Crédito à Exportação no âmbito da Convenção Portugal-Angola, tendo o mesmo emitido o competente parecer;
Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026, autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, às obrigações a contratar pela República de Angola, junto do ABANCA Portugal, S. A., no valor global de 25 143 013,17 €, no âmbito de um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, decorrente da execução da «Reabilitação do Troço Cuima/Cusse na Estrada EN 354, numa extensão de 65,8 km, na província do Huambo e Huíla», cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - A Entidade do Tesouro e Finanças a emitir toda a documentação acessória no âmbito da presente garantia, assim que reunidas as condições necessárias para o efeito.
21 de agosto de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 14 de setembro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
Ficha Técnica
Projeto:
Reabilitação do Troço Cuima/Cusse na Estrada EN 354, numa extensão de 65,8 km na estrada EN 354, na província do Huambo e Huíla.
Mutuante:
ABANCA Portugal, S. A.
Mutuário:
República de Angola.
Garante:
República Portuguesa.
Montante do financiamento:
25 143 013,17 €, dos quais 21 714 321,76 € correspondem a 85 % do valor do contrato de Exportação e 3 428 691,41 € a 100 % do valor da comissão de garantia.
% de cobertura da garantia:
95 %.
Prazo (financiamento):
17 anos.
Prazo para execução da garantia:
17 anos, acrescidos de 120 dias.
Amortização:
Em 15 anos, através de 30 prestações iguais, semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira decorridos 6 meses após o termo do período de utilização.
Taxa de juro (limite coberto pela garantia):
EURIBOR 6 meses, acrescido de 2,0 % a.a.
Comissão de garantia:
15,79 %, correspondente a 3 428 691,41 €, ficando afeto à Agência de Créditos à Exportação a título de comissão de gestão 3 % deste valor.
320042354
