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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 11422/2022
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria; Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração da denominação, do perfil profissional, do referencial de competências, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, registado com o número R/Cr 30/2016 a 11/07/2016, publicado no Aviso n.º 1992/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2018. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 30.08.2021, com o número R/Cr 30.1/2016.
7 de setembro de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (3102).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gestão da Produção e da Qualidade (T649).
3 - Área de educação e formação: 347 - Enquadramento na organização/empresa.
4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Leiria.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 55.
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 137.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Planear, implementar, gerir e monitorizar Sistemas de Gestão da Produção e da Qualidade nas organizações e apoiar atividades afins.
7.2 - Atividades Principais:
Gerir, controlar e monitorizar todas as etapas de produção;
Conceber e gerir os processos de gestão da qualidade, ambiente e segurança;
Organizar e planear a produção;
Gerir e controlar os dispositivos de medição e monitorização;
Implementar auditorias internas;
Analisar e propor ações de melhoria nos sistemas de produção/serviços e seu controlo;
Planear e organizar operações de logística;
Analisar e propor ações de melhoria ao nível da gestão ambiental e energética, tendo em vista um aumento de competitividade;
Implementar ferramentas e metodologias de gestão da produção e gestão da qualidade, para identificação e eliminação dos desperdícios;
Promover a melhoria contínua em todas as etapas do processo produtivo.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
Conhecimento abrangente em tecnologias de informação e comunicação;
Conhecimento fundamental de Matemática e Estatística;
Conhecimento fundamental de ciências de base da Física e Química;
Conhecimento fundamental de inglês técnico;
Conhecimento abrangente das propriedades e dos comportamentos de materiais e processos tecnológicos;
Conhecimento especializado de planeamento e controlo da produção;
Conhecimento abrangente da gestão energética, ambiental e financeira;
Conhecimento abrangente de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Conhecimento especializado de gestão dos processos de produção e de operações de logística;
Conhecimento especializado em ferramentas e metodologias de gestão da qualidade;
Conhecimento especializado de planeamento e implementação de auditorias internas;
Conhecimento especializado de gestão e controlo dos dispositivos de medição e monitorização;
Conhecimento abrangente de implementação de sistemas de gestão: qualidade, ambiente e segurança e saúde no trabalho.
8.2 - Aptidões:
Elaborar e implementar a estrutura documental de sistemas de gestão (qualidade, ambiente e segurança);
Apoiar a organização e o desenvolvimento dos processos de gestão da produção;
Avaliar os processos implementados de acordo com os requisitos legais e normativos;
Utilizar ferramentas e metodologias de gestão da produção e de gestão da qualidade;
Identificar e planear ações de verificação/calibração dos dispositivos de controlo metrológicos;
Apoiar na organização e implementação de operações de logística;
Apoiar a organização e o desenvolvimento dos processos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Identificar e selecionar materiais e processos tecnológicos;
Dinamizar o contacto com clientes e fornecedores para implementar melhores soluções;
Realizar atividades baseadas na sustentabilidade organizacional e na melhoria contínua.
8.3 - Atitudes:
Demonstrar capacidade crítica na análise dos processos de controlo da produção;
Demonstrar capacidade crítica na análise dos processos de controlo da qualidade;
Demonstrar proatividade na identificação de oportunidades de melhoria;
Demonstrar capacidade crítica relativamente aos sistemas de gestão: qualidade, ambiente, segurança e saúde no trabalho;
Demonstrar capacidade de iniciativa, responsabilidade e autonomia;
Demonstrar capacidade de liderança de equipas de trabalho;
Demonstrar capacidade para cooperar entre as diversas áreas da organização;
Demonstrar capacidade para resolução de problemas através das ferramentas e metodologias de gestão da produção;
Demonstrar capacidade para resolução de problemas através das ferramentas e metodologias de gestão da qualidade;
Demonstrar capacidade de iniciativa relativamente à utilização de novos processos de controlo e fundamentar a sua utilização.
9 - Estrutura curricular:
10 - Plano de estudos:
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
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