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Ato Original
Despacho n.º 11422/2026
Considerando que, ao abrigo da Convenção Relativa à Cobertura de Riscos de Créditos à Exportação de Bens e Serviços de Origem Portuguesa para a República de Angola («Convenção Portugal-Angola»), pretende-se autorizar a concessão da garantia pessoal do Estado Português ao financiamento da operação de execução do «Projeto de Reabilitação das Infraestruturas da Urbanização Nova Vida», cujo valor total da empreitada é de EUR 211 732 595;
Considerando que a referida empreitada foi autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 278/23, de 21 de novembro, do Presidente da República de Angola, e priorizada por parte da República de Angola ao abrigo da Convenção Portugal-Angola;
Considerando que, pelo Despacho Presidencial n.º 10/26, de 12 de janeiro, do Presidente da República de Angola, foi aprovado o Acordo de Financiamento a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., no valor global de até EUR 208 390 395,99;
Considerando que o montante total do financiamento a conceder pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito direto ao importador com a Garantia da República Portuguesa, ascende a EUR 208 390 395,99, dos quais EUR 179 972 705,75 correspondem a 85 % do valor do contrato e EUR 28 417 690,24 a 100 % do valor da comissão de garantia;
Considerando que a operação de exportação se reveste de interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e para o fomento das relações económicas com a República de Angola;
Considerando que as responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 62.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026, aprovada pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, bem como no disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026;
Considerando que a autorização da concessão da garantia do Estado se insere no âmbito dos instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado Português aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação de bens e serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial português, enquadrados nas regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico relativo aos créditos à exportação;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando que, ao abrigo do Contrato de Mandato Administrativo celebrado entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ora Entidade do Tesouro e Finanças, e o Banco Português de Fomento, S. A. em julho de 2021, enquadrado no Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro, compete ao Banco Português de Fomento, S. A., atuar como Agência de Crédito à Exportação no âmbito da Convenção Portugal-Angola, tendo o mesmo emitido o competente parecer:
Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026, autoriza-se o seguinte:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações a contratar pela República de Angola junto da Caixa Geral de Depósitos, S. A., no valor global de EUR 208 390 395,99, no âmbito de um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, decorrente da execução do «Projeto de Reabilitação das Infraestruturas da Urbanização Nova Vida», cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - A Entidade do Tesouro e Finanças a emitir toda a documentação acessória no âmbito da presente garantia, assim que reunidas as condições necessárias para o efeito.
21 de agosto de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 14 de setembro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
Ficha técnica
Projeto:
Projeto de Reabilitação das Infraestruturas da Urbanização Nova Vida.
Mutuante:
Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Mutuário:
República de Angola.
Garante:
República Portuguesa.
Montante do financiamento:
EUR 208 390 395,99, dos quais EUR 179 972 705,75 correspondem a 85 % do valor do contrato comercial e EUR 28 417 690,24 a 100 % do valor da comissão de garantia.
% de cobertura da garantia:
95 %.
Prazo (financiamento):
15 anos.
Prazo para execução da garantia:
17 anos, acrescidos de 120 dias.
Amortização:
Em 17 anos, através de 30 prestações iguais, semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira decorridos 6 meses após o termo do período de utilização.
Taxa de juro (limite coberto pela garantia):
EURIBOR 6 meses, acrescido de 2,0 % a. a.
Comissão de garantia:
15,79 %, correspondente a EUR 28 417 690,24, ficando afeto à Agência de Créditos à Exportação a título de comissão de gestão 3 % deste valor.
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