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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11447/2009
O Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, estabeleceu os princípios norteadores da atribuição de apoios financeiros por parte do Estado no domínio da saúde, designadamente no que respeita à definição das áreas prioritárias de intervenção, à determinação dos montantes disponíveis e sua adequação às medidas definidas pela política de saúde, bem como aos procedimentos de selecção dos beneficiários.
Este diploma circunscreve a atribuição de apoios financeiros a entidades privadas sem fins lucrativos, estabelecendo, no seu artigo 1.º, que são susceptíveis os serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde, nomeadamente o Alto Comissariado da Saúde, a Direcção-Geral da Saúde, o Instituto Português do Sangue, I. P., e o Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., mediante observância do estabelecido nos respectivos regulamentos de apoio financeiro, aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, tal como prescreve o n.º 2 do artigo 3.º
O referido decreto-lei determina, no artigo 9.º, que o montante financeiro disponível, para o ano de 2009, para os programas de apoio de âmbito nacional e regional, bem como definir os montantes a atribuir a programas de apoio a projectos plurianuais ou com duração até um ano.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, determina-se:
1 - São definidos os montantes para os programas de apoio, para o ano de 2009, seguintes:
2 - As verbas aprovadas pelo despacho n.º 2257/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2008, que não foram gastas em 2008 podem ser utilizadas em 2009, acrescendo aos montantes fixados no n.º 1 do presente despacho.
3 - Os encargos com apoios financeiros que tenham reflexo em mais de um ano económico são inscritos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita aos apoios concedidos pelo Alto Comissariado da Saúde e pela Direcção-Geral da Saúde, e nos programas de investimento e desenvolvimento do orçamento do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e do Instituto Português do Sangue, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
9 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
201756667