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Ato Original
Despacho n.º 11457/2022
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, e do n.º 2, do artigo 3.º do Regulamento Eleitoral, aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 29 de julho de 2019 - Regulamento n.º 624/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 8 de agosto de 2019, delego na Exma. Senhora Vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Dra. Regina Franco de Sousa, Presidente da Comissão Eleitoral constituída por deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de 9 de setembro de 2022, as competências que me são conferidas em matérias relativas ao processo eleitoral dos órgãos da Ordem dos Advogados e dos membros Advogados dos órgãos da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, designadamente a presidência da assembleia eletiva, a apreciação dos recursos, reclamações sobre a admissão ou rejeição de candidaturas e demais atos e decisões referentes ao decurso do processo eleitoral.
12 de setembro de 2022. - O Bastonário, Luís Menezes Leitão.
315695974
