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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11462/2008
A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das Missões Diplomáticas e Postos Consulares, gerador de necessidades de admissão de pessoal que não podem ser satisfeitas através de nomeação ou de contrato a qualquer título, nem através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que seja autorizado, com carácter excepcional, o descongelamento para a celebração de 35 contratos em regime de termo resolutivo, pelo período de 12 meses, para os serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, correspondentes às seguintes categorias profissionais:
a) Técnico - 6
b) Assistente Administrativo - 17
c) Pessoal auxiliar - 5
d) Pessoal operário e auxiliar - 7
A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
O presente despacho produz efeitos no dia 26 de Março de 2008.
14 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.