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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11470/2022
Considerando que Portugal participa no Consórcio NATO SEASPARROW Missile System, desde o ano de 1988, no âmbito da sustentação do ciclo de vida dos sistemas de combate que utilizam o míssil SEASPARROW;
Considerando que, decorrente da evolução do míssil e do desenvolvimento do «Evolved SEASPARROW Missile», Portugal aderiu, em 2016, ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2» (ESSM Block 2 E&MD MoU), e ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Production of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2» (ESSM BLOCK 2 Production MoU), em 2017, com o estatuto de Participante Contribuinte;
Considerando a intenção de a Espanha alterar o seu estatuto no programa ESSM Block 2 para Participante Contribuinte, foram negociadas e acordadas, pelas restantes nações membros do consórcio, as adendas «Amendment Four to the Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2», doravante designado «ESSM Block 2 E&MD MoU Amdt. 4» e «Amendment Two to the Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative Production of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2», doravante designado «ESSM Block 2 Production MoU Amdt. 2»;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros suplementares para Portugal, nem a realização de qualquer despesa adicional, inerentes à assinatura das alterações agora propostas, que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português;
Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Por proposta da Marinha, submetida a coberto do ofício n.º 2559, de 1 de setembro de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, aprovo:
a) A quarta alteração ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2»; e
b) A segunda alteração ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Production of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2».
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a outorga das alterações referidas no n.º 1.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315708488