Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11484/2023
O Despacho n.º 9316/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro, determinou que fosse dada continuidade ao procedimento de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, cuja fusão dos dois instrumentos nos troços em causa, após a revisão, daria origem ao Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV).
O referido despacho estabeleceu ainda que a conclusão da elaboração do POC-OV, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve ocorrer no prazo de doze meses a contar da sua publicação. Contudo, devido a diversas circunstâncias, incluindo as decorrentes da situação epidemiológica provocada pela Covid-19 e, apesar das suspensões de prazos procedimentais, entretanto decretadas, o prazo de conclusão mostra-se atualmente ultrapassado.
Neste contexto, verifica-se ser ainda necessário concluir a elaboração técnica do programa, que posteriormente será submetido a parecer final da comissão consultiva, havendo lugar a concertação com as entidades que, no âmbito daquela comissão, tenham formal e fundamentadamente discordado das orientações da proposta de programa, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual. Posteriormente, o programa é submetido a um período de discussão pública, findo o qual são ponderados e divulgados os respetivos resultados e, subsequentemente, elaborada a versão final da proposta de programa, em cumprimento do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Desta forma, salvaguardando-se os atos já praticados, em cumprimento do princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se pertinente retomar o procedimento de elaboração do POC-OV, acompanhado pela comissão consultiva estabelecida no Despacho n.º 9316/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, e mantendo-se a entidade competente para a respetiva elaboração, bem como a finalidade e os objetivos, estabelecidos no Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2010, com as necessárias adaptações decorrentes de alterações legislativas ocorridas, nomeadamente, (1) da Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, que aprova a primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, (2) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 1 de setembro, que aprova o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, determina-se:
1 - Prosseguir o procedimento de revisão do POOC Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, cuja fusão nos troços em causa, após a revisão, dará origem ao Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV), salvaguardando-se todos os atos já praticados.
2 - A conclusão do POC-OV, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve ocorrer no prazo de 12 meses a contar da publicação do presente despacho.
8 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
316842869
