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Ato Original
Despacho n.º 11491/2026
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6 e 38.º, n.os 2 e 3 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro; e
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e no uso de poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo através da Deliberação n.º 158/2026, de 09.02.2026, publicada em suplemento à 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro, delego e subdelego os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - No diretor da Direção de Serviços de Repositório Institucional, licenciado Pedro Maria Guerreiro Nuno de Abreu Peixoto poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Gerir o Centro de Documentação, Arquivo Histórico e Biblioteca, promovendo a sua divulgação, interna e externa;
1.2 - Assegurar a gestão e conservação do arquivo corrente e intermédio, em articulação com as direções regionais de mobilidade e transportes;
1.3 - Assegurar a gestão e implementação de boas práticas, do sistema de gestão documental do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
1.4 - Gerir a difusão seletiva de informação, em tempo oportuno, sobre mobilidade e transportes, nas vertentes de atuação do IMT, I. P. em função dos perfis de utilização;
1.5 - Gerir, atualizar e uniformizar modelos de documentos e procedimentos de gestão, referenciação e utilização de documentos;
1.6 - Gerir a autenticação, numeração e distribuição de livros de reclamações;
1.7 - Proceder à gestão do procedimento de informatização de matrículas de veículos;
1.8 - Em matéria de contratação pública, relativamente à unidade orgânica que dirige:
1.8.1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 20.000 (vinte mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito de atuação da unidade orgânica respetiva.
2 - No Diretor de serviços da Direção de Serviços de Administração e Recursos, Licenciado Paulo Jorge Teixeira Paiva, para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Em matéria de gestão orçamental, tesouraria e realização de despesas e arrecadação de receitas:
2.1.1 - Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
2.1.2 - Assinar pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da Entidade Orçamental;
2.1.3 - Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação de fundo de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
2.1.4 - Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
2.1.5 - Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
2.1.6 - Emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
2.1.7 - Autorizar e processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes do IMT, I. P., para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
2.1.8 - Processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes e específicas do IMT, I. P., de afetação a projetos ou entidades distintas, para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
2.1.9 - Autorizar e processar a entrada, reconhecimento e afetação de receitas legalmente cometidas ao IMT, I. P., por aprovação de orçamento anual e plurianual de acordo com as orientações da Entidade Orçamental, provenientes de fontes de financiamento próprias, do orçamento de Estado, de transferências institucionais e comunitárias;
2.1.10 - Autorizar o pagamento do apoio previsto no Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, na sua redação atual, até ao limite de (euro) 100 000 (cem mil euros);
2.1.11 - Autorizar o reembolso e pagamento específico de taxas cobradas relativas a não prestação de serviços por razões que não sejam imputáveis ao interessado, conforme previsto no Regulamento de taxas do Instituto;
2.1.12 - Autorizar o reembolso de outros valores indevidos, designadamente a restituição de valores indevidamente recebidos pelo IMT, I. P. até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), e a reposição de valores indevidamente pagos pelo IMT, I. P. até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
2.1.13 - Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas ao IMT, I. P., nos termos previstos na lei, através de processo de execução fiscal;
2.1.14 - Autorizar a despesa com pagamento de custas judiciais e impostos legalmente devidos.
2.2 - Em matéria de recursos patrimoniais:
2.2.1 - Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património móvel afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor, à exceção dos veículos automóveis;
2.2.2 - Superintender o regular registo de aumento, transferência, alteração e abate de imobilizado no património do IMT, I. P.;
2.2.3 - Superintender à racional utilização e fornecimento de serviços de terceiros respeitantes à água, eletricidade, telecomunicações, gás e combustíveis;
2.2.4 - Superintender à organização, operação e logística de eventos no IMT, I. P. de representação, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
2.3 - Em matéria de contratação pública:
2.3.1 - Autorizar despesas com a realização de empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 100.000 (cem mil euros), acompanhar e supervisionar a realização das mesmas;
2.3.2 - Autorizar, decidir, contratar e adjudicar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 100.000 (cem mil euros);
2.3.3 - Assinar a correspondência dirigida ao membro do Governo da área setorial, no âmbito da Lei do Orçamento de Estado;
2.4 - Em matéria de empreitadas:
2.4.1 - Praticar todos os atos necessários à durante a fase de elaboração de projeto de execução de empreitadas, incluindo a consequente execução contratual, designadamente:
2.4.1.1 - Assinar ofícios de envio às Partes e a terceiros no âmbito da fase do projeto de execução;
2.4.1.2 - Nomear o Coordenador/Equipa de Projeto, o Coordenador de Segurança em fase de projeto e o Gestor de Projeto;
2.4.2 - Praticar todos os atos necessários à execução de empreitadas, incluindo a consequente execução contratual, designadamente:
2.4.2.1 - Nomear a equipa de fiscalização de obra;
2.4.2.2 - Assinar ofícios de envio às Partes e a terceiros no âmbito da execução física da obra;
2.4.2.3 - Autorizar a suspensão/recomeço da execução da empreitada;
2.4.2.4 - Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em obra, no âmbito dos contratos celebrados;
2.4.2.5 - Aprovar o Plano de Trabalhos e Plano de Pagamentos ajustados nos termos dos artigos 361.º e 361.º-A do Código dos Contratos Públicos;
2.4.2.6 - Homologar autos de Consignação, de Suspensão, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de Medição e de Vistoria com vista à liberação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de empreitada;
2.4.2.7 - Nomear o coordenador de segurança em fase de obra;
2.4.2.8 - Aprovar os materiais em sede de execução dos contratos de empreitada;
2.4.2.9 - Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada;
2.5 - Em matéria de recursos humanos, os poderes para a prática dos seguintes atos:
2.5.1 - Autorizar e processar as deslocações em território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos, no âmbito da respetiva unidade orgânica, relativamente ao pessoal integrado na mesma, a concessão de abonos correspondentes a transporte e a ajudas de custo, antecipados ou não, e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, com a exceção de autorização, do (i) pessoal em exercício de cargos dirigentes, e de (ii) deslocações ao estrangeiro;
2.5.2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
2.5.3 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores e dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus do IMT, I. P., em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), bem como a participação e inscrição em estágios;
2.5.4 - Autorizar a inscrição de trabalhadores nos Serviços Sociais da Administração Pública;
2.5.5 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
2.5.6 - Assinar ofícios para entidades externas relativos à mobilidade e consolidação de trabalhadores.
3 - Nos dirigentes identificados nos números anteriores:
3.1 - Em matéria de recursos humanos da respetiva unidade orgânica:
3.1.1 - Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante e a atribuição e renovação de todas as modalidades de horário previstas no artigo 110.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua redação atual, incluindo horários concentrados e meias-jornadas, aos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, após comprovação da reunião dos requisitos e cumprimento das formalidades legalmente exigíveis pelos serviços centrais competentes, bem como a validação da prestação de trabalho suplementar, após autorização da realização do mesmo pelo Conselho Diretivo;
3.1.2 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, bem como a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior, em data posterior a 30 de abril do ano em curso;
3.1.3 - Autorizar a concessão de licença parental, licença por risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez e licença por adoção, nos termos da lei;
3.1.4 - Autorizar a dispensa de trabalho para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação de adoção;
3.1.5 - Autorizar o regime de teletrabalho e outorgar os respetivos acordos, bem como a respetiva renovação quando se verifique a manutenção das circunstâncias e pressupostos que estiveram na origem da sua atribuição e autorizar a alteração do regime presencial de teletrabalho, desde que adequado ao funcionamento dos serviços;
3.1.6 - Autorizar a renovação da acumulação de funções, quando ocorram, designadamente, alterações no horário ou local da função acumulada, desde que não exista alteração das circunstâncias e dos pressupostos essenciais que estiveram na origem da sua autorização;
a) As autorizações referidas nos números anteriores (pontos 3.1.2 a 3.1.6) dependem sempre de prévia comprovação da reunião dos requisitos e cumprimento das formalidades legalmente exigidas, pelos serviços competentes;
3.1.7 - Autorizar as deslocações em território nacional dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, com exclusão das deslocações em viatura própria;
3.1.8 - Autorizar a despesa e o reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de (euro) 85 (oitenta e cinco euros), resultante de deslocações em território nacional;
3.1.9 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, até um trabalhador para a mesma iniciativa.
4 - As competências atribuídas nos termos dos números anteriores para emissões de autorizações, certidões e autos compreendem os poderes de emitir segundas vias, bem como de autorizar alterações e renovações, aos títulos já emitidos.
5 - Os poderes ora delegados compreendem o poder de comunicar os dados estatísticos aos organismos comunitários e internacionais, bem como, proceder ao acompanhamento e análise de informações, no âmbito do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais.
6 - Delibera ainda delegar nos dirigentes identificados no presente despacho:
6.1 - No uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, fica autorizada a delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, em qualquer trabalhador em funções públicas, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos:
i) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;
ii) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
7 - Cabe aos dirigentes a que se refere a presente delegação, a competência para emitir certidões, reproduções, ou declarações autenticadas de documentos integrados nos processos administrativos das respetivas unidades orgânicas, bem como praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos do IMT, I. P.
8 - Fica autorizada a subdelegação dos poderes ora delegados e subdelegados.
9 - A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os atos praticados desde 1 de fevereiro de 2026.
14 de setembro de 2026. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Miguel Guerreiro Silva.
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