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Ato Original
Despacho n.º 11503/2026
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 172/2026, de 21 de agosto, autorizou a Marinha a realizar a despesa referente à aquisição de serviços de procurement à NATO Support and Procurement Agency para a conceção, construção e fiscalização da empreitada de reparação, melhoramento e ampliação de instalações de apoio marítimo-portuárias da Base Naval de Lisboa - Alfeite, em 2026, até ao montante máximo de 21 000 000,00 € (vinte e um milhões de euros), nos quais se inclui todos os valores para a referida aquisição e os montantes devidos à agência por serviços prestados, bem como os eventuais impostos a incidir sobre a aquisição, e delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2026, de 21 de agosto, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais referentes à aquisição de serviços de procurement à NATO Support and Procurement Agency, para a conceção, construção e fiscalização da empreitada de reparação, melhoramento e ampliação de instalações de apoio marítimo-portuárias da Base Naval de Lisboa-Alfeite, em 2026, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
11 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320042454
