Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11522/2021
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, previstas no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no IPC;
b) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão dos Concursos Especiais de Ingresso no Ensino Superior para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados, e no Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso aos Cursos de Licenciatura do Instituto Politécnico de Coimbra para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados;
c) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão do regime de mudança de par instituição/curso e reingressos, previstas na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e no Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par instituição/Curso do IPC;
d) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, previstas no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março e no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPC;
e) Proferir as decisões inerentes à abertura dos concursos para acesso aos cursos de 2.º ciclo (mestrados), previstas pelo Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre pelo IPC;
f) Proferir as decisões inerentes à abertura dos concursos para acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, previstas pelo Regulamento de Acesso e Ingresso nos CTESP do IPC;
g) Proferir as decisões relativas à alteração de planos de estudos dos cursos ministrados no IPC, previstas no art. 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação;
h) Proferir as decisões relativas à criação de cursos não conferentes de grau, previstas pelo Regulamento de Cursos não Conferentes de Grau do IPC;
i) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão das reclamações em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação;
j) Coordenação do Sistema Interno da Garantia da Qualidade do IPC;
k) Aprovação dos Regulamentos previstos na Lei e nos Estatutos no âmbito da Gestão Académica ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES);
l) Assinar as certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
m) Presidir aos júris previstos nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto ou por quem vier a nomear para esse fim;
n) Nomear os júris previstos nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
o) Subscrever protocolos e acordos de parceria no âmbito do Desporto.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 16 de julho de 2021 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 de novembro de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
314738845