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Ato Original
Despacho n.º 11561/2026
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 14425/2025 de 25 de novembro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 4 de dezembro de 2025, subdelego sem faculdade de subdelegar, no Diretor do Centro de Medicina Naval, 7100704 Capitão-de-Fragata Médico Naval Hélder Duarte e Silva, a competência que me é subdelegada para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 5 000 € (cinco mil euros);
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 5 000 € (cinco mil euros);
c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro;
d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Medicina Naval, decidir sobre requerimentos relativos à:
(1) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
(4) Concessão de licença por adoção;
(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua atual redação;
(7) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(8) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(9) Autorização para assistência a membro do agregado familiar;
e) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao Centro de Medicina Naval, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
f) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor do Centro de Medicina Naval, Capitão-de-Fragata da classe de Médicos Navais Hélder Duarte e Silva, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 03 de outubro de 2025.
22 de dezembro de 2025. - O Diretor de Saúde, Comodoro António José Machado dos Santos de Oliveira Anão.
320042975
