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Ato Original
Despacho n.º 11566/2024
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 9.º ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em harmonia com o disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pela alínea m) do n.º 1 e pelo n.º 2 do Despacho, do Ministro da Defesa Nacional, n.º 6705/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA), as competências para:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar a cedência de interesse público, a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 241.º da LTFP;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades do IASFA ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do IASFA, que se incluam no âmbito da presente subdelegação, desde o dia 2 de abril de 2024.
19 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
318160251