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Ato Original
Despacho n.º 11569/2024
Delegação no diretor de Abastecimento, Comodoro João Lumley Norte para o fornecimento de serviços de limpeza para unidades de Marinha e Autoridade Marítima Nacional
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços de Limpeza, destinados ao adequado funcionamento das diferentes unidades da Marinha Portuguesa e da Autoridade Marítima Nacional para cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que a manutenção destes serviços essenciais, se enquadra na prossecução da missão da Unidade, nos termos das competências que lhes estão cometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo o Fornecimento de Serviços de Limpeza para a Base Naval de Lisboa, o Comando do Corpo de Fuzileiros, a Direção de Navios - Laboratório de Explosivos da Marinha, a Direção de Navios - Deposito Munições NATO Lisboa, a Direção de Abastecimento, a Direção de Transportes, a Departamento Marítimo do Norte e Comando Zona Marítimo do Norte, o Departamento Marítimo da Madeira, a Direção de Tecnologias de Informação e Comunicação, até outubro de 2024, com possibilidade de prorrogação mensal para o mês de novembro e dezembro de 2024, pelo preço máximo de 584 053,26 € (quinhentos e oitenta e quatro mil e cinquenta e três euros e vinte e seis cêntimos), valor acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através da realização de um procedimento por Ajuste Direto - Critérios Materiais, nos termos do artigo 24.º n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha.
3 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a competência subdelegada, delegar no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte.
18 de julho de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
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