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Ato Original
Despacho n.º 11584/2025
Considerando que, por força do Despacho n.º 11282/2025, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 185, 2.ª série, de 25 de setembro de 2025, foi a Marinha autorizada a reprogramar, para o ano de 2025, os encargos resultantes do Despacho n.º 3364/2024, de 5 de março, publicado no Diário da República, n.º 63, 2.ª série, de 28 de março de 2024, e autorizado acréscimo de despesa com a aquisição de serviços de certificação de mísseis Harpoon, com financiamento através de verbas da Lei de Programação Militar, na Capacidade «Oceânica de Superfície», no Projeto “Modernização de meia-vida FFGH»”, até ao montante máximo de 200.000,00 EUR (duzentos mil euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado, delegando com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos.
Assim, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 11282/2025, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 185, 2.ª série, de 25 de setembro de 2025, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - Subdelegar no Diretor de Navios, Contra-almirante João Marques da Costa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante João Marques da Costa, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
29-09-2025. - O Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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