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Ato Original
Despacho n.º 11585/2025
Considerando que, por força do Despacho n.º 11066/2025, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro de 2025, foi a Marinha autorizada a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a aquisição de sistemas integrados de comunicações para equipar as fragatas da Classe “Vasco da Gama”, os Navios Patrulhas Oceânicos da 3.ª série, Navios Reabastecedores com capacidades logísticas acrescidas, e o Navio de Patrulha Costeira, até ao montante máximo de 42.300.000,00€ (quarenta e dois milhões e trezentos mil euros).
Neste âmbito, por força do mesmo despacho, foram delegados, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
Assim, nos termos do n.º 5 do Despacho 11066/2025, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro de 2025, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - Subdelegar no Diretor de Navios, Contra-almirante João Marques da Costa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante João Marques da Costa, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
29-09-2025. - O Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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