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Ato Original
Despacho n.º 11586/2025
Considerando que, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 9787/2025, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto, foram alocados à Marinha, no seguimento da autorização de despesa definida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, os valores de 721 840,00 EUR (setecentos e vinte um mil, oitocentos e quarenta euros) e de 975 024,00 EUR (novecentos e setenta e cinco mil, e vinte e quatro euros), para ressarcimento de atividades preconizadas pela Marinha, nos termos das referidas alíneas.
Considerando que, nos termos do n.º 2 do supracitado despacho, foram subdelegados ao Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de nova subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo despacho.
Assim, atendendo ao interesse essencial para a segurança nacional definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 46.º e n.os 1 e 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com o preceituado nos n.os 2 e 4 do Despacho n.º 9787/2025, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto, determino:
1 - Subdelegar no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante Nuno Sardinha Monteiro, os poderes para a prática de todos os atos a realizar ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do referido despacho.
2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante Nuno Sardinha Monteiro, que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação.
29-09-2025. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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