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Ato Original
Despacho n.º 11630/2026
A Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens (CNDCJ), criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2026, de 22 de maio, tem por missão contribuir para a planificação da intervenção do Estado e para a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na promoção dos direitos e proteção das crianças e dos jovens, sucedendo à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens e assumindo as respetivas atribuições, competências, direitos e obrigações.
Assegura, ainda, a nível nacional, a coordenação estratégica da promoção dos direitos das crianças e dos jovens, reforçando as competências de articulação, acompanhamento e avaliação junto das entidades com responsabilidades nesta matéria.
O Decreto-Lei n.º 101/2026 prevê a criação de uma comissão executiva, enquanto órgão responsável pela articulação intersetorial e pela operacionalização das políticas em matéria de infância e juventude, a qual é composta por um representante de várias áreas governativas, incluindo a juventude.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2026, de 22 de maio, determino o seguinte:
1 - É designada Carina Isabel Dias de Barros Peres dos Reis, representante da área governativa da juventude, para integrar a comissão executiva da Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens.
2 - O mandato tem a duração de 3 anos, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 101/2026, de 22 de maio.
3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de técnico especialista, nos termos da alínea d) do artigo 12.º e do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, sendo os encargos com a respetiva remuneração suportados pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, é publicada em anexo a nota curricular da designada.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de setembro de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
ANEXO
Nota curricular
Resumo profissional:
Técnico superior/jurista com cerca de 22 anos de experiência na Administração Pública (Central e Local) e nas Forças de Segurança.
Habilitações académicas:
Mestrado em Práticas Empresariais e Jurídicas na Economia Social | 2026.
ISCAP - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (fase de dissertação a frequentar).
Pós-Graduação em Ciências Jurídicas.
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT) | 2018 Licenciatura em Direito.
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT) | 2016.
Experiência profissional:
Funções de técnico(a) superior/jurista | 2019-2026, Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
Instrução e tramitação de processos contraordenacionais da competência do IPDJ, I. P., desde a fase de inquérito/fiscalização até à elaboração de propostas de decisão final.
Elaboração de pareceres jurídicos, informação técnica e resposta a contencioso administrativo.
Análise de conformidade legal e aplicação do Regime Geral das Contraordenações.
Exercício de funções executivas na gestão da autarquia local, Freguesia de Vale do Paraíso (Azambuja) | 2021-2025:
Pelouro da Modernização Administrativa: Implementação e desmaterialização de processos administrativos, simplificação do atendimento ao cidadão, otimização dos fluxos de trabalho internos e transição digital dos serviços da autarquia.
Pelouro da Ação Social: Planeamento, coordenação e execução de programas de apoio social à comunidade, gestão de redes de parceria local, apoio às famílias em situação de vulnerabilidade e articulação com entidades do terceiro setor/Economia Social.
Guarda Nacional Republicana (GNR):
Funções Administrativas, de Controlo e Operacionais | 2007-2019 Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
Execução de ações de auditoria interna, verificação do cumprimento das normas legais e regulamentares na afetação de recursos públicos.
Elaboração de relatórios de auditoria e propostas de melhoria contínua dos processos administrativos internos.
Brigada de Trânsito/Unidade Operacional:
Fiscalização e aplicação do Código da Estrada e legislação complementar.
Instauração de autos de notícia e relatórios de ocorrência no âmbito do direito contraordenacional e criminal.
Formação profissional e complementar:
Formação em regime jurídico em contraordenações económicas;
Formação em RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e Privacidade no Setor Público);
Formação em Auditoria e Compliance;
Certificado de Competências Pedagógicas (CCP);
Formação em Seguros (Ramos Vida e Não Vida).
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