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Ato Original
Despacho n.º 11643/2026
Considerando o enquadramento legislativo dado à profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário pelo Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 06 de julho;
Considerando, igualmente, o disposto nos números 1 e 3 a 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, e nos números 1 e 3 a 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março;
Considerando que, nos termos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, entre a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), o Instituto para o Ensino Superior (IES) e a Universidade de Lisboa, foi celebrado um contrato-programa destinado a promover a realização de cursos de profissionalização em serviço, nas modalidades de um e de dois anos, dirigido a docentes com habilitação própria e com vínculo provisório aos quadros;
Após a sua aprovação pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa), e no uso dos poderes que me são conferidos pela alínea l) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos deste, publicados em anexo ao Despacho n.º 16290/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243 de 16 de dezembro de 2013, determino:
1 - É aprovado, em anexo ao presente despacho, e do qual faz parte integrante, o regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ensino de Inglês no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na modalidade de Profissionalização em Serviço (CPS).
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 - Atendendo à necessidade urgente de dar execução imediata ao presente regulamento, face à proximidade do início do ano letivo 2026-2027, é dispensada a audiência dos interessados no procedimento tendente à sua aprovação, nos termos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
9 de setembro de 2026. - A Diretora, Prof.ª Doutora Estela Costa.
ANEXO
Curso de Pós-Graduação em Ensino de Inglês no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na modalidade de Profissionalização em Serviço (CPS)
1.º
Criação
Pelo presente regulamento, é criado o Curso de Pós-Graduação em Ensino de Inglês no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na modalidade de Profissionalização em Serviço (CPS), adiante designado por CPS.
2.º
Âmbito
O CPS é dirigido a docentes que tenham ingressado provisoriamente na carreira, com habilitação própria, através de concurso externo extraordinário, que estejam vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) ou Quadro de Agrupamento (QA).
3.º
Fixação do número de vagas
O número máximo de vagas é o resultante dos termos do contrato-programa celebrado entre a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), o Instituto para o Ensino Superior (IES) e a Universidade de Lisboa, a vigorar em cada ano letivo.
4.º
Candidatura, matrícula e inscrição
O regime de candidaturas, matrículas e inscrições, respetivos prazos e demais informações relevantes serão devidamente publicitados, anualmente, na página institucional do IE-ULisboa.
5.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado por despacho conjunto do Diretor do IE-ULisboa e do Diretor da FLUL.
6.º
Estrutura curricular, plano de estudos e condições de funcionamento
1 - O curso tem a seguinte duração:
a) Dois anos letivos (45 ECTS), quando frequentado por docentes do ensino básico ou secundário que possuam menos de 5 anos de serviço aos 31 dias do mês de agosto anterior ao início da frequência;
b) Um ano letivo (20 ECTS), quando frequentado por docentes do ensino básico ou secundário que possuam 5 ou mais anos de serviço aos 31 dias do mês de agosto anterior ao início da frequência.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos Quadros I e II anexos ao presente regulamento.
3 - Cada módulo funciona ao longo de 8 semanas, com uma duração de 3 horas por semana.
4 - O número máximo de módulos a funcionar em simultâneo por semana é de dois, de acordo com o horário a publicitar na página institucional do IE-ULisboa.
5 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) A aprovação em cada módulo do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
b) A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
c) A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nos módulos que o integram.
d) A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada módulo.
7.º
Certificado
A pedido dos interessados, a aprovação no curso é atestada por um certificado.
QUADRO I
Plano de estudos do CPS previsto no artigo 6.º, n.º 1, a)
Módulos | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||
1.º ano | |||
M1: Didática do Inglês I | 112 | 24TP; 5OT | 4 |
M2: Processo Educativo: Desenvolvimento e Aprendizagem. | 112 | 24TP; 5OT | 4 |
M3: Escola e Sociedade | 112 | 24TP; 5OT | 4 |
M4: Currículo e avaliação | 112 | 24TP; 5OT | 4 |
M5: Didática do Inglês II | 112 | 24TP; 5OT | 4 |
Total 1.º ano | 560 | 20 | |
2.º ano | |||
Seminário de projeto (anual) | 140 | 30S; 5OT | 5 |
Projeto de formação e ação pedagógica | 560 | 150TC; 10OT | 20 |
Total 2.º ano | 700 | 25 | |
Total curso de profissionalização | 1 260 | 45 | |
(a) O primeiro ano do CPS desenvolve-se em cinco módulos, concentrados num dia por semana.
(b) O segundo ano do CPS integra o Projeto de Formação e Ação Pedagógica, a desenvolver na escola cooperante ao longo do ano letivo, e o Seminário de Projeto.
QUADRO II
Plano de estudos do CPS previsto no artigo 6.º, n.º 1, b)
Módulos | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||
1.º ano | |||
M1: Didática do Inglês I | 112 | 24TP; 5OT | 4 |
M2: Processo Educativo: Desenvolvimento e Aprendizagem. | 112 | 24TP; 5OT | 4 |
M3: Escola e Sociedade | 112 | 24TP; 5OT | 4 |
M4: Currículo e avaliação | 112 | 24TP; 5OT | 4 |
M5: Didática do Inglês II | 112 | 24TP; 5OT | 4 |
Total curso de profissionalização | 560 | 20 | |
(a) O CPS desenvolve-se em cinco módulos, concentrados num dia por semana.
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