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Ato Original
Despacho n.º 11647/2026
Considerando que:
1 - O artigo 31.º-D do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) na versão que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, determina que a conversão de institutos politécnicos em universidades politécnicas tem lugar automaticamente para as instituições com acreditação institucional sem condições, atribuída pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), podendo estas passar a utilizar a denominação «universidade»;
2 - O mesmo artigo 31.º-D, in fine, determina que se consideram, desde logo, alterados os respetivos estatutos, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, a qual ocorre em 1 de agosto de 2026;
3 - O artigo 78.º do RJIES foi revogado pela Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, estabelecendo o artigo 77.º, na redação conferida pela mesma lei, que o governo das universidades, das universidades politécnicas, dos institutos universitários e dos institutos politécnicos é exercido pelos seguintes órgãos: a) Conselho geral; b) Reitor e c) Conselho de gestão, substituindo-se a designação de Presidente pela de Reitor;
4 - O n.º 1 do artigo 88.º do RJIES na versão conferida pela Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, estabelece que o reitor é coadjuvado, nos termos fixados pelos estatutos da instituição, por vice-reitores;
5 - O n.º 4 do artigo 92.º do RJIES na versão conferida pela Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, prevê que o reitor pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-reitores e nos pró-reitores, bem como nos órgãos de gestão da instituição ou das suas unidades orgânicas, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
6 - Os dirigentes da Universidade Politécnica de Portalegre (UPP) continuam a ser os nomeados para o presente mandato.
Determino que:
1 - As delegações e subdelegações de competências anteriormente efetuadas no Vice-Presidente e Pró-Presidentes, Administrador e Diretores das unidades orgânicas, sejam transferidas nomeadamente para o Vice-Reitor, Fernando António Trindade Rebola, para o Pró-Reitor para o Empreendedorismo, Empregabilidade e Ecossistema Empresarial, Artur Jorge Casqueiro Romão, para o Pró-Reitor para a Modernização Administrativa e Apoio aos Estudantes, José Miguel Moreira Serafim, para a Pró-Reitora para o Ensino e Qualidade, Maria Cristina Almeida Gama Guerra, para a Pró-Reitora para a Internacionalização, Mobilidade, Relações Externas e Cooperação, Maria José Marcelino D´Ascensão e para o Pró-Reitor para a Investigação, Inovação e Transferência de Tecnologia da UPP, Paulo Jorge Silveira Ferreira.
2 - Se mantêm as delegações e subdelegações de competências anteriormente delegadas e subdelegadas no Administrador dos Serviços de Ação Social da UPP, José Manuel Gomes, na Diretora da Escola Superior de Saúde da UPP, Helena Maria de Sousa Lopes dos Reis Arco, no Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais da UPP, João Emílio Alves, na Diretora da Escola Superior de Biociências de Elvas da UPP, Rute Isabel Duarte Guedes dos Santos e no Diretor da Escola Superior de Tecnologia, Gestão e Design da UPP, Valentim Alberto Correia Realinho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de dia 1 de agosto de 2026.
14 de setembro de 2026. - O Reitor, Luís Carlos Loures.
320043338
