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Ato Original
Despacho n.º 11668/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, reforçando o compromisso de Portugal no apoio à Ucrânia, no contexto da sua invasão e agressão não provocada, ilegal e injustificada pela Rússia, veio autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não letais, bem como outros bens móveis, no montante global máximo de 130 424 476,00 EUR (cento e trinta milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis euros), atribuir ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de distribuição, alocação e/ou realocação da referida verba, através de despacho, e delegar no mesmo membro do Governo os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da resolução.
Portugal, através da sua Força Aérea, tem capacidade para apoiar as Forças Armadas ucranianas, no domínio espacial, com a disponibilização de imagens de satélite, óticas e de tecnologia Synthetic Aperture Radar, bem como dados de Space Surveillance and Tracking, pelo que importa dotar este ramo das Forças Armadas portuguesas como os meios financeiros necessários para prosseguir com o referido apoio.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1, na alínea f) do n.º 2 e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, determino:
1 - Alocar, do montante global máximo indicado no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, à Força Aérea, o montante de 52 000 000,00 EUR (cinquenta e dois milhões de euros) para prosseguir com o apoio às Forças Armadas ucranianas, com aquisições com vista à disponibilização de imagens de satélite, óticas e de tecnologia Synthetic Aperture Radar, bem como dados de Space Surveillance and Tracking.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, General Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
11 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320042469
