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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11673/2023
O Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto, estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica, regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação, cuja entidade promotora são os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante AE/EnA e a AE/EnA, que, não sendo entidades promotoras de Centro Qualifica, se encontrem consagrados enquanto entidades parceiras na autorização de criação e de funcionamento de um Centro Qualifica, nos termos da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação.
Este despacho estabelece ainda que a função de coordenador é exercida por docente de carreira em serviço no AE/EnA promotor de Centro Qualifica, designado pelo respetivo diretor e que reúna os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação.
No entanto, importa assegurar que a função de coordenador possa também ser exercida por outro elemento da equipa que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação.
Nestes termos, o presente despacho procede à alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto, que estabelece a designação do coordenador do Centro Qualifica nos Centros Qualifica promovidos pelos AE/ENA, alargando o âmbito de aplicação a elementos da equipa que, não sendo docentes, reúnam as condições previstas na portaria supracitada.
Assim, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nos artigos 12.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, bem como nos artigos 3.º e 7.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação, respetivamente, através do Despacho n.º 8462/2022, de 11 de julho, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto, que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração
O artigo 5.º do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - A função de coordenador é exercida por docente de carreira em serviço no AE/EnA promotor de Centro Qualifica, ou por outro elemento da equipa dos Centros Qualifica previsto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação, designado pelo respetivo diretor, e que reúna os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação.
2 - [...]
3 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
317008497