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Ato Original
Despacho n.º 11683/2026
Considerando:
a) A criação, pelo Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, da Universidade de Leiria e Oeste (ULO), por sucessão do Instituto Politécnico de Leiria;
b) A nomeação do reitor da ULO, pelo Despacho n.º 9904-A/2026, de 6 de agosto do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, Suplemento, de 6 de agosto de 2026, e a subsequente tomada de posse, como reitor, pelo professor doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, em 7 de agosto de 2026;
c) A nomeação, em 7 de agosto de 2026, dos professores doutores Pedro António Amado de Assunção, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade e Carolina Miguel da Graça Henriques, como vice-reitores;
d) A nomeação, igualmente em 7 de agosto de 2026, dos professores doutores Agostinho Manuel Antunes da Silva, Diogo Manuel Teixeira Monteiro, João Pedro Cruz da Silva, Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos, Maria Eduarda da Silva Teixeira Fernandes, Ricardo Filipe Gonçalves Martinho e Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, como pró-reitores;
e) A necessidade de agilizar os processos de decisão, de forma a obter ganhos de eficiência na gestão corrente da ULO, mediante uma adequada distribuição de competências, sem prejuízo dos poderes de orientação, superintendência e avocação legalmente atribuídos ao reitor;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, no n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos provisórios da ULO, no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 7 de novembro, na sua redação atual, no n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as competências seguintes:
1 - Nos termos e com os limites previstos no presente despacho, delego nos vice-reitores e pró-reitores abaixo identificados as competências correspondentes aos respetivos domínios e áreas de atuação:
1.1 - Delego no vice-reitor da ULO, professor doutor Pedro António Amado de Assunção, com funções nos domínios específicos da ciência, inovação e impacto global, as seguintes competências:
a) Coordenar a política científica e de inovação da universidade, assegurando a sua articulação com as demais áreas de intervenção da universidade e promovendo a respetiva concretização;
b) Coordenar a estratégia institucional relativa às unidades de investigação, promovendo a sua articulação e integração no projeto científico e institucional da ULO;
c) Coordenar a estratégia institucional de impacto científico, tecnológico, económico e societal da universidade, promovendo o acompanhamento e a avaliação do respetivo impacto;
d) Coordenar a estratégia institucional de captação de financiamento para a ciência, investigação e inovação, promovendo a participação da ULO em programas, projetos e iniciativas nacionais e internacionais, bem como nos domínios da partilha, transferência e valorização de conhecimento e tecnologia, da prestação de serviços ao exterior e da relação com empresas e outras entidades externas;
e) Outorgar, no contexto de candidaturas a financiamento de I&D e inovação, cartas de intenção, candidaturas e demais documentos preparatórios necessários à respetiva instrução, bem como, em caso de aprovação, os acordos de parceria, contratos de financiamento, termos de aceitação e demais documentos necessários à formalização do financiamento;
f) Outorgar, no âmbito da execução de projetos de I&D e inovação objeto de financiamento, os pedidos de pagamento, declarações e demais documentos relativos à respetiva execução financeira;
g) Coordenar a estratégia de internacionalização da ULO, promovendo a sua dimensão global nos domínios do ensino, da ciência e da inovação, designadamente através da mobilidade da comunidade universitária, da participação institucional em redes, alianças, programas e iniciativas internacionais, nomeadamente no âmbito do programa ERASMUS+ e das universidades europeias, e, neste contexto, coordenar as atividades associadas à participação da Universidade na RUN-EU - Regional University Network;
h) Coordenar, em articulação com o vice-reitor para o ensino, inovação pedagógica e acreditação, a política e os programas académicos com parceiros internacionais;
i) Coordenar, em articulação com a vice-reitora para as pessoas, bem-estar e desenvolvimento humano, a política e os programas relativos ao emprego científico;
j) Definir as políticas institucionais de indicadores de desempenho nos domínios da ciência, inovação e impacto global, promovendo a sua análise e utilização para efeitos de monitorização e apoio à decisão;
k) Assegurar a articulação estratégica com os pró-reitores para a investigação e cooperação científica e para a valorização do conhecimento e relações empresariais, promovendo a coerência e complementaridade da atuação da universidade nestes domínios;
l) Coordenar os processos de mobilidade internacional de estudantes, pessoal docente, de investigação e técnico, especialista e de gestão, no âmbito de programas nacionais e internacionais, incluindo a competência para assinatura de contratos e outros instrumentos jurídicos, a celebrar pela ULO com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e outras entidades financiadoras no âmbito de mobilidade, no âmbito do financiamento e gestão dos referidos programas;
m) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegadas em outros responsáveis.
1.2 - Delego no vice-reitor da ULO, professor doutor José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, com funções nos domínios específicos do ensino, inovação pedagógica e acreditação, as seguintes competências:
a) Coordenar a política institucional de ensino e formação e propor ao reitor a estratégia da oferta formativa da ULO, incluindo as propostas de criação, alteração, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
b) Coordenar os processos de acreditação, avaliação e registo da oferta formativa da universidade junto das entidades competentes, bem como a implementação e acompanhamento das respetivas decisões;
c) Coordenar as políticas de inovação pedagógica, sucesso académico e prevenção do abandono escolar, incluindo a implementação e acompanhamento de medidas e projetos nestes domínios;
d) Coordenar as matérias relativas à atividade de gestão académica, designadamente:
i) Apresentar, anualmente, ao reitor, a proposta do número de vagas dos ciclos de estudos da ULO;
ii) Apresentar, anualmente, ao reitor, a proposta de calendário académico da ULO;
iii) Coordenar os concursos institucionais de acesso e ingresso nos cursos da universidade;
iv) Coordenar os processos relativos a provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior;
v) Decidir sobre os requerimentos referentes à atribuição do título de especialista;
vi) Decidir os requerimentos de reconhecimento automático e supervisionar os procedimentos de reconhecimento de nível e específico de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, e assinar as respetivas certidões de registo;
e) Decidir, em segunda instância, os assuntos da área da gestão académica que careçam de decisão após apreciação pelos órgãos ou serviços competentes;
f) Coordenar a elaboração e revisão dos regulamentos de natureza académica e pedagógica;
g) Supervisionar o “Programa 60 +”;
h) Homologar e reconhecer o interesse técnico-científico de prestações de serviços de formação ao exterior e de docência em instituições de ensino superior;
i) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegadas em outros responsáveis.
1.3 - Delego na vice-reitora da ULO, professora doutora Carolina Miguel da Graça Henriques, com funções nos domínios específicos das pessoas, bem-estar e desenvolvimento humano, as seguintes competências:
a) Coordenar o planeamento estratégico de recursos humanos, incluindo as políticas institucionais de recrutamento, desenvolvimento e valorização das carreiras, bem como as políticas de formação e desenvolvimento profissional;
b) Coordenar as políticas de avaliação e reconhecimento do desempenho do pessoal docente, de investigação e técnico, especialista e de gestão da ULO e dos Serviços de Ação Social Escolar (SASE), incluindo:
i) Presidir aos respetivos conselhos de coordenação da avaliação;
ii) Homologar os processos de avaliação do desempenho;
iii) Autorizar as alterações de posicionamento remuneratório, decorrentes da aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho;
c) No âmbito da gestão dos recursos humanos, praticar os seguintes atos:
i) Decidir quanto ao recrutamento, renovação e cessação dos contratos do pessoal técnico, especialista e de gestão, bem como do pessoal docente e de investigação, quando não integrado na carreira, e praticar todos os atos necessários para o efeito, exceto os referentes aos cargos dirigentes ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente, os quais reservo;
ii) Autorizar e outorgar contratos de trabalho socialmente necessários à realização de atividades por desempregados, inscritos nos centros de emprego;
iii) Decidir sobre a avaliação do período experimental do pessoal técnico, especialista e de gestão, praticando os atos inerentes à tramitação;
iv) Autorizar a acumulação de funções por pessoal docente, de investigação e técnico, especialista e de gestão, bem como de bolseiros de investigação;
v) Conceder licenças sem vencimento até ao prazo máximo de um ano e autorizar a sua renovação;
d) Aprovar o plano de formação anual da ULO;
e) Coordenar as políticas de saúde, segurança, bem-estar, conciliação e qualidade de vida da comunidade académica, assegurando a definição das orientações estratégicas e o acompanhamento da política institucional em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, em articulação com os serviços e estruturas competentes, incluindo:
i) Supervisionar o funcionamento dos serviços responsáveis pela avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
ii) Qualificar os acidentes sofridos pelos trabalhadores como acidentes em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;
f) Promover o desenvolvimento organizacional e a melhoria do clima institucional, incluindo a promoção de políticas de conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
g) Coordenar as políticas e planos institucionais de igualdade, inclusão, diversidade e não discriminação;
h) Coordenar as políticas e planos institucionais de responsabilidade social, solidariedade e voluntariado;
i) Exercer o poder disciplinar relativamente aos trabalhadores da ULO, incluindo a competência para determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância ou de averiguações, e praticar os demais atos necessários à respetiva tramitação e decisão, nos termos legais, com exceção da aplicação das sanções disciplinares correspondentes aos dois últimos escalões mais gravosos, que reservo;
j) Coordenar, em articulação com as demais estruturas competentes, as políticas de acolhimento, inclusão e bem-estar dos estudantes, incluindo:
i) Supervisionar as atividades do Centro de Apoio ao Estudante;
ii) Coordenar o funcionamento do programa institucional de acolhimento e integração de novos estudantes, nomeadamente estudantes internacionais, refugiados e migrantes;
iii) Coordenar o plano de ação da ULO de apoio a estudantes com necessidades educativas específicas;
k) Coordenar a definição e a implementação do Plano de Sustentabilidade;
l) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegadas em outros responsáveis.
1.4 - Delego no pró-reitor da ULO, professor doutor Agostinho Manuel Antunes da Silva, nomeado para a área da transformação institucional e desenvolvimento regional, as seguintes competências:
a) Coadjuvar o reitor na definição e concretização da estratégia de transformação, afirmação e posicionamento institucional da universidade, acompanhando a evolução do modelo institucional e da implantação territorial da universidade;
b) Coordenar e acompanhar o processo de transformação institucional da ULO durante o regime de instalação, promovendo a articulação das iniciativas, dos trabalhos e das diferentes estruturas e áreas de intervenção necessárias à concretização do novo projeto institucional;
c) Coordenar o desenvolvimento, acompanhamento e atualização dos instrumentos de planeamento e execução da transformação institucional, designadamente da Agenda de Transformação e do Roteiro de Instalação da ULO;
d) Promover e acompanhar os processos participativos, grupos de trabalho e demais iniciativas desenvolvidas no âmbito da transformação institucional, assegurando a mobilização e articulação da comunidade académica e das entidades externas relevantes;
e) Coadjuvar o reitor no relacionamento estratégico com comunidades intermunicipais, municípios e demais entidades públicas, privadas e da sociedade civil relevantes para os territórios da universidade, promovendo oportunidades de cooperação institucional e de desenvolvimento socioeconómico;
f) Coadjuvar o reitor na definição e implementação da estratégia institucional de cooperação interinstitucional nos domínios do desenvolvimento regional e da coesão territorial, promovendo a articulação da ULO com os diferentes atores e a preparação e acompanhamento de propostas de posicionamento, parceria ou intervenção institucional;
g) Promover a integração das dimensões do desenvolvimento regional e da coesão territorial nos instrumentos de planeamento institucional, coordenar projetos estruturantes de natureza interinstitucional e acompanhar a participação da universidade em redes e iniciativas de cooperação relevantes nesses domínios;
h) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegadas em outros responsáveis.
1.5 - Delego no pró-reitor da ULO, professor doutor Diogo Manuel Teixeira Monteiro, nomeado para a área da investigação e cooperação científica, as seguintes competências:
a) Coordenar as atividades relativas ao CRIA - Centro para a Ciência e Investigação, promovendo a articulação entre as diferentes áreas e estruturas de investigação, nomeadamente no desenvolvimento de iniciativas que contribuam para a excelência, a interdisciplinaridade e o impacto da atividade científica desenvolvida na ULO;
b) Assegurar o acompanhamento das unidades de investigação da universidade e o reforço da cooperação entre as diferentes áreas e estruturas de investigação, promovendo a cooperação e articulação científica e a partilha de recursos, conhecimento e boas práticas, em articulação com o CRIA e demais estruturas competentes;
c) Promover e acompanhar a participação da universidade em projetos e programas de investigação e desenvolvimento, nacionais e internacionais, incluindo iniciativas de cooperação científica, identificando oportunidades de financiamento e apoiando a preparação, desenvolvimento e acompanhamento de candidaturas e projetos, em articulação com as unidades de investigação e demais estruturas competentes;
d) Promover e acompanhar parcerias e redes de cooperação científica com instituições de ensino superior, centros e unidades de investigação e outras entidades, nacionais e internacionais, de acordo com as orientações definidas para a área da ciência;
e) Acompanhar e apoiar as iniciativas destinadas ao reforço da internacionalização da investigação e da cooperação científica, incluindo a mobilidade e a participação da universidade e dos seus investigadores em redes, alianças, consórcios, projetos e outras iniciativas científicas internacionais, designadamente no âmbito da RUN-EU, articulando internamente com as unidades de investigação e as escolas as ações necessárias à concretização de projetos colaborativos;
f) Coordenar os procedimentos de atribuição e gestão de bolsas de investigação e decidir quanto à celebração, renovação e cessação dos respetivos contratos de bolsas de investigação científica, e praticar todos os atos necessários para o efeito;
g) Coordenar a recolha, tratamento e análise de dados relativos à investigação e cooperação científica, bem como a elaboração e monitorização dos respetivos indicadores, em apoio ao acompanhamento das políticas e orientações da universidade;
h) Acompanhar o benchmarking e a análise comparativa com instituições congéneres, nomeadamente no que respeita a indicadores, rankings, tendências e boas práticas relevantes para a investigação e cooperação científica, produzindo informação de suporte à tomada de decisão;
i) Coordenar a política de gestão da documentação científica da ULO, incluindo o repositório institucional, o acesso aberto e a preservação digital, em linha com a estratégia institucional;
j) Promover a divulgação e a comunicação da ciência, em articulação com as estruturas competentes da universidade;
k) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegadas em outros responsáveis.
1.6 - Delego no pró-reitor da ULO, professor doutor João Pedro Cruz da Silva, nomeado para a área do desenvolvimento sustentável dos campi e infraestruturas, as seguintes competências:
a) Coordenar a estratégia integrada dos campi e o planeamento plurianual de infraestruturas, instalações e frotas da ULO, propondo as prioridades de investimento e acompanhando a respetiva concretização;
b) Acompanhar os projetos de construção, reabilitação e requalificação de infraestruturas e instalações da universidade, bem como a execução dos correspondentes investimentos;
c) Supervisionar a definição e a implementação dos planos de manutenção, conservação e melhoria de infraestruturas, instalações e frotas;
d) Definir políticas e medidas de sustentabilidade dos campi e infraestruturas, nomeadamente de eficiência energética e descarbonização da ULO, e promover a implementação do roteiro para a neutralidade carbónica;
e) Promover e coordenar candidaturas a financiamento no seu domínio de atuação, bem como acompanhar a sua execução;
f) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegadas em outros responsáveis.
1.7 - Delego na pró-reitora da ULO, professora doutora Maria Eduarda da Silva Teixeira Fernandes, nomeada para a área da valorização do conhecimento e relações empresariais, as seguintes competências:
a) Coordenar as atividades relativas ao CONECTA - Centro para Partilha e Valorização de Conhecimento, designadamente nos domínios da partilha, transferência e valorização de conhecimento e tecnologia, da prestação de serviços ao exterior e da relação com empresas e outras entidades externas;
b) Coordenar a política institucional de propriedade intelectual, incluindo a identificação, proteção, gestão, valorização, exploração e licenciamento dos direitos de propriedade intelectual titulados ou geridos pela universidade;
c) Coordenar e acompanhar as relações de cooperação e as parcerias estratégicas com empresas, associações empresariais, clusters, estruturas de interface e outras entidades, promovendo projetos e iniciativas universidade-empresa orientados para a transferência de conhecimento, a inovação e a valorização económica e social do conhecimento produzido na universidade;
d) Promover e coordenar iniciativas de empreendedorismo, nomeadamente:
i) Projetos de incubação, aceleração e participação da ULO em incubadoras e redes de inovação;
ii) Ações de formação e de desenvolvimento de competências adequadas aos diferentes ciclos de estudos;
iii) Iniciativas de base científica e tecnológica, incluindo a criação e desenvolvimento de spin-offs e start-ups;
e) Representar a universidade junto de entidades e estruturas relacionadas com a valorização e transferência de conhecimento, inovação e relações empresariais;
f) Homologar e reconhecer o interesse técnico-científico de prestações de serviços de investigação, desenvolvimento e inovação;
g) Coordenar os assuntos relativos à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa, promovendo iniciativas de empregabilidade em articulação com a estratégia institucional de relacionamento empresarial, incluindo a bolsa de emprego, a rede Alumni e as feiras de emprego;
h) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegadas em outros responsáveis.
1.8 - Delego na pró-reitora da ULO, professora doutora Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos, nomeada para a área da cultura e difusão do conhecimento, as seguintes competências:
a) Coordenar a definição, implementação e acompanhamento da política cultural da universidade, incluindo ações de cooperação neste domínio, designadamente a elaboração e execução do respetivo Programa e Plano Cultural, em articulação com as unidades orgânicas e demais estruturas da universidade;
b) Coordenar a programação, produção e difusão cultural da universidade, incluindo a aprovação da programação cultural, dentro dos planos e recursos previamente aprovados, bem como acompanhar as atividades e iniciativas culturais e artísticas da universidade;
c) Promover a valorização e divulgação do património cultural e artístico da ULO, bem como o envolvimento da comunidade académica e da sociedade nas atividades e iniciativas da universidade, nomeadamente incentivando a liberdade de criação cultural dos seus membros;
d) Promover e coordenar iniciativas de cultura científica, difusão e divulgação pública do conhecimento, contribuindo para a aproximação da ciência à sociedade e para a valorização do papel cultural e científico da universidade, nomeadamente em cooperação com as autarquias locais e as organizações do setor cultural da região;
e) Acompanhar e supervisionar a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Estratégico de Ação Cultural (PEAC) da ULO e a representação da universidade no âmbito do Programa Campus Cultural do Plano Nacional das Artes;
f) Acompanhar e monitorizar o Portal da Cultura da universidade;
g) Coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito da Cátedra UNESCO, promovendo a sua articulação com as demais estruturas da universidade e o desenvolvimento das iniciativas, projetos e parcerias que lhe estejam associados;
h) Promover o estabelecimento de novas parcerias e protocolos de cooperação e intercâmbio com entidades culturais, artísticas, científicas e outras entidades, nacionais e internacionais, no âmbito da cultura, da difusão do conhecimento, da divulgação científica e das áreas de intervenção da Cátedra UNESCO;
i) Coordenar as matérias relativas à gestão de bibliotecas da universidade;
j) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegadas em outros responsáveis.
1.9 - Delego no pró-reitor da ULO, professor doutor Ricardo Filipe Gonçalves Martinho, nomeado para a área da transformação digital e modernização da governança, as seguintes competências:
a) Coordenar a definição e a implementação da estratégia institucional para a transformação digital da ULO, promovendo a sua articulação com as demais áreas de modernização e desenvolvimento organizacional;
b) Promover e coordenar a simplificação, normalização e redesenho dos processos administrativos, incluindo a sua identificação, modelação, monitorização e otimização;
c) Coordenar as orientações relativas aos sistemas de informação e às opções tecnológicas de suporte aos processos administrativos, de acordo com as necessidades da universidade e os objetivos de transformação digital;
d) Promover a interoperabilidade, automatização e desmaterialização dos processos, bem como a modernização da governação suportada em sistemas e tecnologias de informação;
e) Coordenar a estratégia institucional nos domínios dos dados, da inteligência artificial e das tecnologias emergentes, promovendo modelos de governação orientados por informação, dados e indicadores;
f) Coordenar e promover projetos e iniciativas transversais de modernização e transformação digital, assegurando a articulação entre as diferentes áreas e estruturas da universidade;
g) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegadas em outros responsáveis.
1.10 - Delego no pró-reitor da ULO, professor doutor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, nomeado para a área dos ecossistemas de conhecimento e inovação do Oeste, as seguintes competências:
a) Coadjuvar o reitor na definição e concretização da estratégia institucional da ULO para o Oeste, designadamente no desenvolvimento e afirmação dos ecossistemas de conhecimento e inovação do território;
b) Coadjuvar o reitor no relacionamento institucional com a Comunidade Intermunicipal do Oeste, os municípios e demais entidades e atores territoriais relevantes, promovendo a articulação entre a universidade, as empresas, o sistema científico e tecnológico e a sociedade civil;
c) Acompanhar dossiers estratégicos relativos à presença, desenvolvimento e posicionamento da universidade no Oeste;
d) Coordenar e promover o desenvolvimento de ecossistemas de conhecimento e inovação do Oeste, identificando necessidades, oportunidades e áreas prioritárias de desenvolvimento territorial e promovendo a sua articulação com as competências, recursos e capacidades da ULO;
e) Promover e coordenar projetos, iniciativas e parcerias de cooperação territorial, em articulação com os diferentes atores do território e com as demais estruturas da universidade, suscetíveis de reforçar o papel da universidade no ecossistema de conhecimento e inovação do Oeste;
f) Promover e acompanhar a participação da ULO em redes, plataformas, consórcios e outras estruturas de cooperação territorial, nacionais e internacionais, relevantes para o desenvolvimento do território e dos ecossistemas de conhecimento e inovação do Oeste;
g) Identificar oportunidades de cooperação e de desenvolvimento territorial nos domínios do ensino, investigação, inovação e valorização do conhecimento, encaminhando-as e articulando as com os responsáveis pelas respetivas áreas de intervenção da universidade;
h) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegadas em outros responsáveis.
1.11 - Delego nos vice-reitores, professores doutores Pedro António Amado de Assunção, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade e Carolina Miguel da Graça Henriques, e nos pró-reitores, professores doutores Agostinho Manuel Antunes da Silva, Diogo Manuel Teixeira Monteiro, João Pedro Cruz da Silva, Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos, Maria Eduarda da Silva Teixeira Fernandes, Ricardo Filipe Gonçalves Martinho e Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, a competência para representar a ULO:
a) Institucionalmente, nos domínios específicos ou áreas de atuação;
b) Na assinatura de protocolos, acordos de cooperação ou convénios propostos no âmbito da ULO, enquadrados nas competências acima delegadas, após o respetivo despacho de homologação;
c) Na assinatura de contratos a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
1.12 - A delegação de competências prevista nos números anteriores compreende a assinatura dos atos, bem como da correspondência e expediente necessários ao exercício das competências delegadas, sem prejuízo dos assuntos que, por imposição legal ou pela sua relevância institucional, devam ser submetidos ao reitor.
1.13 - São excluídas das delegações referidas nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a Tutela, com o Instituto para o Ensino Superior, I. P. e com entidades de inspeção, fiscalização, auditoria ou controlo.
2 - As delegações previstas no n.º 1 são efetuadas com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, sem prejuízo dos poderes legalmente atribuídos ao delegante, designadamente de emitir diretivas ou instruções, avocar competências e anular, revogar ou substituir os atos praticados pelos delegados, devendo estes fazer menção da qualidade de delegado ou subdelegado, nos termos do artigo 48.º do mesmo Código.
3 - As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos da ULO em matéria de autorização de despesas e de pagamentos.
4 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências pelos delegados, desde o dia da respetiva tomada de posse até à publicação do presente despacho no Diário da República.
25 de agosto de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão.
320043867
