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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11710/2025
No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, bem como no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de administração financeira, e no âmbito dos poderes que me são delegados nos termos do n.º 3 do ponto ii:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes aos contratos a celebrar pela Secretaria-Geral, no âmbito das suas competências, sob qualquer regime, até ao limite de 750 000,00 € para contratos de empreitada de obras públicas, para aquisição e locação de bens móveis e para a aquisição de serviços;
b) As competências para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com a aquisição onerosa e arrendamento de imóveis, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, bem como celebrar contratos de arrendamento, após a obtenção de parecer favorável da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., e realizada, após a referida celebração, a devida comunicação à Unidade de Gestão Patrimonial;
c) As competências que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º, relativamente aos contratos a celebrar pela Secretaria-Geral no âmbito das suas competências;
d) As competências para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros, desde que estes estejam relacionados com competências atribuídas à Secretaria-Geral;
e) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
f) As competências para a autorização, nos termos da lei do Orçamento de Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, da celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência, prevista nas normas de execução orçamental, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do presente despacho;
g) As competências para a autorização, nos termos da lei do Orçamento de Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, da aprovação da decisão de contratar serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante;
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
24 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319598424