Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11725/2026
Considerando que as instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia patrimonial e que constitui património de cada instituição o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas e privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atual, adiante designada por Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Considerando que as sobreditas instituições podem dispor livremente do seu património, com as limitações estabelecidas na lei e nos seus estatutos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Considerando que, com a entrada em vigor da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) passou a denominar-se Universidade Politécnica de Viana do Castelo (UPVC), mantendo-se a identidade da pessoa coletiva pública e, consequentemente, a titularidade dos direitos, deveres e demais posições jurídicas anteriormente constituídos;
Considerando que a Universidade Politécnica de Viana do Castelo é titular, no quadro do seu domínio patrimonial privado, do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima sob o n.º 319, da freguesia de Refóios do Lima, concelho de Ponte de Lima, onde se encontra instalado o campus da sua Escola Superior Agrária;
Considerando que o Conselho Geral do então IPVC, por deliberação unânime registada na Ata n.º 1/2025, de 27 de junho de 2025, aprovou a cedência do direito de superfície sobre terrenos da atual UPVC, pelo prazo máximo de 30 anos, destinada, designadamente, à construção das instalações da Associação 3AR - Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia do Agroalimentar;
Considerando que a parcela de terreno a onerar corresponde a parte do artigo matricial rústico n.º 617, com uma área até 3219,7 m², correspondente à área necessária à implantação do edifício e respetivos acessos;
Considerando que, por comunicação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., de 11 de fevereiro de 2026 (Ofício OF/186/2026/ERRAN-Norte, Proc. RAN/10/2026/ERRAN), foi emitido parecer favorável à desafetação da Reserva Agrícola Nacional (RAN) da área até 3219,7 m², para utilização não agrícola, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, conjugado com o n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril;
Considerando que a avaliação da parcela e a homologação dos valores da contrapartida do direito de superfície foram efetuadas pela ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., através da Informação n.º INT_ESTAMO/2026/239, de 15 de julho de 2026, ao abrigo do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, conjugado com o n.º 1 e a alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, tendo sido homologados os valores de 6300,00 € (seis mil e trezentos euros), a título de prestação anual, ou, em alternativa, de 92 200,00 € (noventa e dois mil e duzentos euros), a título de prestação única, para o prazo de 30 anos;
Considerando que a UPVC pretende constituir, a favor do Município de Ponte de Lima, o direito de superfície sobre a referida parcela, cabendo ao Município a execução da empreitada de construção da infraestrutura, nos termos do Protocolo de Cooperação celebrado entre o Município de Ponte de Lima, a UPVC e a Associação 3AR;
Considerando que o investimento em causa foi objeto de decisão de cofinanciamento comunitário favorável no âmbito do Programa Regional do Norte 2030 (código de operação NORTE2030-FEDER-03838100), deliberada pela respetiva Comissão Diretiva em 12 de agosto de 2026;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a alienação, permuta ou oneração de património imóvel, bem como a cedência do direito de superfície, dependem de autorização por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, com comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, desde que observado o disposto no n.º 10 do mesmo artigo;
Posto tudo o que antecede, estão preenchidos os pressupostos de facto e de direito para a concessão da autorização requerida pela UPVC, nos termos propostos.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e no uso da competência delegada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, através do Despacho n.º 10445/2025, de 31 de agosto, na redação atual, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, determino:
1 - É autorizada a Universidade Politécnica de Viana do Castelo a constituir, a favor do Município de Ponte de Lima, o direito de superfície sobre a parcela de terreno com área até 3219,7 m², a destacar do artigo matricial rústico n.º 617, integrado no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima sob o n.º 319, da freguesia de Refóios do Lima, concelho de Ponte de Lima, sito no campus da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima.
2 - O direito de superfície ora autorizado destina-se, exclusivamente, à construção e instalação da infraestrutura Associação «3AR - Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia do Agroalimentar».
3 - O direito de superfície é constituído pelo prazo de 30 anos, contado da data da outorga do respetivo instrumento de constituição.
4 - Pela constituição do direito de superfície é devida a contrapartida homologada pela ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., podendo o superficiário optar por uma das seguintes modalidades de pagamento:
a) Prestação anual, no montante de 6300,00 € (seis mil e trezentos euros); ou
b) Prestação única, no montante de 92 200,00 € (noventa e dois mil e duzentos euros).
5 - A presente autorização fica sujeita às seguintes condições:
a) Manutenção da afetação do imóvel à finalidade prevista no n.º 2;
b) Cumprimento das condicionantes urbanísticas aplicáveis, incluindo a desafetação da Reserva Agrícola Nacional (RAN) apenas na área necessária à implantação do edifício e respetivos acessos; e
c) Cumprimento das obrigações previstas no Protocolo de Cooperação celebrado entre o então Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o Município de Ponte de Lima e a Associação 3AR.
6 - Verificando-se o decurso do prazo referido no n.º 3, ou a cessação da afetação do imóvel à finalidade que fundamenta a presente autorização, reverte para a Universidade Politécnica de Viana do Castelo a plena propriedade do imóvel, incluindo as obras nele incorporadas, nos termos gerais aplicáveis.
7 - A formalização da constituição do direito de superfície compete ao reitor da Universidade Politécnica de Viana do Castelo, enquanto titular do órgão superior de governo e de representação externa da dita instituição de ensino superior pública e, nessa qualidade, dotado dos poderes necessários para o efeito, devendo o respetivo título constitutivo fixar, designadamente, o início e a conclusão das construções a erigir na parcela, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.
8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de setembro de 2026. - A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
320044235
