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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11743/2009
Considerando que o Decreto do Presidente da República n.º 24/2009, de 23 de Março, ratifica uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2009, em 5 de Fevereiro de 2009;
Considerando que desta emenda decorre uma proposta de aumento ad hoc das quotas de 54 países membros do FMI, entre os quais Portugal;
Considerando que essa proposta de aumento implica para Portugal um aumento da sua quota actual de DSE 867,4 milhões para DSE 1029,7 milhões:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 245/89, de 5 de Agosto, em representação do Governo, ouvido o Banco de Portugal e consultado o BCE, autorizo o aumento da quota de Portugal para DSE 1029,7 milhões.
7 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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