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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11743/2023
Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2018, de 15 de março, foi desenvolvido o procedimento concursal destinado à celebração de contrato de aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), para os anos de 2018 a 2023.
Considerando que a vigência do referido contrato termina a 31 de dezembro de 2023, importa preparar o lançamento do novo concurso para aquisição de serviços de helitransporte para o período de 2024 a 2028, de modo a assegurar a existência de helitransporte na prestação de assistência médica de emergência.
Para o efeito, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2023, de 25 de outubro, daqui em diante abreviadamente designada por Resolução, que autoriza o INEM, I. P., a realizar despesa com a disponibilização, locação, manutenção, gestão da aeronavegabilidade e operação de meios aéreos.
O n.º 8 da Resolução previu a delegação, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde da competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução. Trata-se, portanto, dos atos respeitantes aos procedimentos administrativos e de contratação pública inerentes à aquisição do serviço em causa.
Por razões de celeridade e economia processual, é essencial subdelegar no conselho diretivo do INEM, I. P., a competência delegada pela Resolução.
Assim, nos termos conjugados do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2023, de 25 de outubro, do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se:
1 - Subdelegar no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar com vista à aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção, gestão da aeronavegabilidade e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante o período de 2024 a 2028.
2 - Subdelegar, igualmente, até à conclusão do procedimento concursal referido no número anterior, a prática de todos os atos a realizar tendo em vista a continuidade da prestação de serviço de helitransporte de emergência médica, caso se revele necessário.
3 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos à data da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
317043626
