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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11762/2023
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
A Associação Portuguesa de Gestão do Desporto (APOGESD), pessoa coletiva de direito privado n.º 503901644, com sede no concelho de Oeiras, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1996, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente na área socialmente relevante do desporto.
Coopera com a Câmara Municipal de Oeiras e diversos outros municípios, com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., e com diversas instituições de ensino superior nacionais.
Com os fundamentos expostos na informação n.º I/1650/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 214/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Portuguesa de Gestão do Desporto (APOGESD), nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317015235