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Ato Original
Despacho n.º 11769/2026
Pela Portaria n.º 402/2026/2, de 17 de setembro, o Exército foi autorizado a assumir o encargo plurianual relativo à aquisição de alimentação animal e aparas de madeira, para solípedes e canídeos, para o período de 36 (trinta e seis) meses, compreendido entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029, até ao montante global máximo de 2 035 395,00 EUR (dois milhões, trinta e cinco mil, e trezentos e noventa e cinco euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
É então necessário autorizar o Exército a realizar a respetiva despesa.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria n.º 402/2026/2, de 17 de setembro, determino:
1 - Autorizar o Exército a realizar a despesa inerente à aquisição de alimentação animal e aparas de madeira, para solípedes e canídeos, para o período de 36 (trinta e seis) meses, compreendido entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029, até ao montante global máximo de 2 035 395,00 EUR (dois milhões, trinta e cinco mil, e trezentos e noventa e cinco euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, conforme programação de encargo plurianual autorizada pela Portaria n.º 402/2026/2, de 17 de setembro.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320045093
